AUXÍLIO-DOENÇA

O benefício do INSS ao segurado que está incapacitado para trabalhar.

Conte com a experiência de quem já analisou mais de uma centena de solicitações junto ao INSS e faça parte daqueles que já conquistaram seu benefício previdenciário de forma ágil, rápida e segura.

Você trabalhou, produziu e contribuiu para o INSS durante muito tempo, é obrigação da previdência conceder o auxílio-doença quando você está incapacitado para o trabalho!. Neste cenário, em que 50% dos benefícios por incapacidade são negados pelo INSS, a diferença entre conseguir o seu auxílio ou ter o pedido indeferido pode estar na escolha do seu advogado. Depois de ter trabalhado analisando os pedidos de benefícios pelo INSS, posso te garantir uma coisa: a condução correta do processo de solicitação de benefícios previdenciários é decisiva para garantir que o processo seja rápido, tranquilo e sem desgastes para o trabalhador. Pessoas como você, que não conseguem trabalhar e realmente precisam do benefício, não podem ter seus direitos violados e desrespeitados.

Atendimento Personalizado

Seu atendimento será feito por advogados especialistas pós-graduados em benefícios e aposentadorias do INSS.

Transparência e Linguagem Acessível

Comunicação será feita de forma clara, acessível, lhe mantendo informado(a) quanto a todos os andamentos do seu processo.

Agilidade em seu Benefício

Atendimento ágil, descomplicado e eficiente, para que seu benefício seja concedido de forma mais rápida e sem desgastes.

Atendimento para todo o Brasil

Hoje o INSS e Justiça são órgãos 100% online, assim, fornecemos todo o acompanhamento em qualquer parte do Brasil.

Perguntas Frequentes

Qualquer doença que deixe incapaz de trabalhar, de realizar suas atividades.

Pode sim, vai depender se está no período de qualidade de segurado.

  • Abrir recurso administrativo no INSS: Essa opção costuma ter uma efetividade baixa, visto que outro médico do INSS é quem irá reanalisar seu caso.
  • Entrar com ação na justiça: Costuma levar mais tempo que o recurso, mas a efetividade é maior, pois um médico especialista, nomeado pelo juiz, fará nova perícia médica.

Esse auxílio doença (diferentemente do auxílio-doença “comum”), é devido quando a incapacidade decorre de relações de trabalho, seja uma doença do trabalho; acidente de trabalho ou de trajeto.
Deve-se ficar de olho nestes casos, pois esse auxílio doença garante direitos trabalhistas.