Direito Previdenciário
Escritório Especialista em Direito Previdenciário.
Atuação em processos administrativos e judiciais contra o INSS.
Procurando Um Advogado Previdenciário?
Assistência jurídica para a concessão, revisão e alteração de benefícios previdenciários, tais como Aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição e especial), Auxílio-Doença e Pensão por Morte;
Acompanhamento de processos administrativos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Órgãos Públicos de Previdência;
Patrocínio de demandas contenciosas envolvendo o Regime Geral de Previdência Privada e Regimes Próprios da esfera Federal, Estadual e.
Revisão da Vida Toda
É necessário ter contribuído antes de julho/1994, ter começado a receber a aposentadoria após DEZEMBRO/2012. Se você se aposentou a mais de 10 (dez) anos, não é possível solicitar a revisão, o prazo inicia após o saque do primeiro pagamento no banco.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Para os homens, os requisitos são ter 53 anos, 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional. Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais.
Orientação Previdenciária
Orientação especializada para pessoas físicas e jurídicas sobre normas previdenciárias em vigor, obrigações e direitos relativos a aposentadoria e pensões, relativas a beneficiários e dependentes.
Aposentadoria Por Idade
Benefício para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.
Pensão por Morte
Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.