Grossi & Bessa Advogados

Você é idoso acima de 65 anos ou possui alguma deficiência e não pode se manter financeiramente?

Saiba como receber um benefício mensal de R$ 1320,00 através do BPC/LOAS.

O que é BPC/LOAS?

BPC significa Benefício da Prestação Continuada e LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social. Trata-se de uma lei criada com o objetivo de auxiliar financeiramente pessoas mais pobres que não tem condição de se manterem. Esse benefício destina-se a idosos com mais de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência. Sendo assim, um tipo de aposentadoria disponibilizado pelo INSS equivalente a um salário mínimo.

Quem pode receber o benefício?

Além de ser idoso com mais de 65 anos ou ser deficiente, para receber o BPC/LOAS, você precisa comprovar mais alguns pontos, como: Se for idoso com mais de 65 anos, deverá comprovar que faz parte de uma família com baixa renda; Se for deficiente, além de comprovar que faz parte de uma família com baixa renda, deverá ser comprovada a deficiência de longa duração. Vale lembrar que a deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial e não há uma idade mínima para que o deficiente receba o benefício, inclusive, ele pode ser liberado para crianças.

Excelente
Com base em 210 avaliações
Sirlene Souza
Sirlene Souza
2023-10-27
Muito bom o atendimento
Diego Neves
Diego Neves
2023-10-25
Empresa de excelência. A princípio fiquei receoso quanto ao tipo de atendimento inicial que foi praticamente apenas virtual, porém ao pesquisar em fontes De confiança obtive resultados positivos. Assim prontamente desde os primeiros contatos sempre obtive retorno rapidamente pela equipe pelo WhatsApp ou por ligação, destaco essa qualidade e diferencial a prontidão por qualquer demanda que precisei foram sempre rapidamente atendida e de forma coesa e coerente em linguagem acessível a mim que sou muito leigo as áreas contratadas. Destaco como pontos Fortes da empresa que a valoriza e considero um diferencial importante para a sociedade: - a qualidade dos serviços prestados; - a competência dos advogados, - a comunicação clara e o atendimento personalizado sempre em tempo Hábil; - a leveza passada para mim em momentos de 2 processos que me deixaram com transtornos na minha vida e até na minha saude. A empresa me forneceu um acompanhamento e orientação de excelência. Os advogados foram sempre disponíveis para responder às minhas dúvidas e preocupações, e me forneceram informações claras e atualizadas sobre o andamento do meu caso. Os advogados da empresa tinham o conhecimento e a experiência necessários para lidar com o meu caso. Eles foram capazes de elaborar uma estratégia eficaz para defender meus interesses, e obtiveram um resultado positivo nos processos. Estou muito satisfeito com os serviços prestados pela empresa. Recomendo a todos que precisem de assessoria jurídica de qualidade. Ainda não poderia deixar de relatar que mesmo com essas qualidades os valores são equivalente ao encontrado e de fácil condições de pagamento. Agradeço em especial aos advogados que estavam mais a frente da minha demanda: Dr Tardelly e a Dra Paula Motta. Obs: tive sucesso nas 2 acessorias contratadas.
Luiz Moreira
Luiz Moreira
2023-10-24
Último atendimento, gostei bastante Eles realmente ajuda agente nas nossas dúvidas
Matheus Henrique
Matheus Henrique
2023-10-23
Ótima opção uma das melhores
Gabriel “Ak9gabriel” santos
Gabriel “Ak9gabriel” santos
2023-10-20
Bom atendimento e são muito prestativo na consulta de informações
Hudson Barbosa
Hudson Barbosa
2023-10-20
Melhor escritório de advocacia em minas gerais,profissionais de excelentíssimo qualidade.
Larissa Bruna
Larissa Bruna
2023-10-20
São profissionais mt copetentes eles dão maior atenção trabalho mt bom excelentes profissionais so tenho q agradecer

Perguntas Frequentes

A resposta é sim. É possível que mais de um idoso do mesmo grupo familiar receba o benefício, pois, o valor do BPC/LOAS não entra no cálculo da renda familiar. Então, se você se encaixa nos requisitos, mesmo que já tenha alguém na sua casa que receber o BPC, você pode dar entrada.

Não ao mesmo tempo. Isto significa que quem já recebe a pensão por morte e quer receber o benefício do BPC/LOAS, deve fazer a solicitação e estar cumprindo exigências do INSS, desde que abra mão da pensão por morte que já recebe. Ou seja, não pode receber os dois simultaneamente.

O tempo determinado pela lei para que o INSS dê o resultado da solicitação do BPC/LOAS é de 30 dias, podendo ser estendido por mais 30 dias, totalizando 60 dias.