5 Profissões que Dão Direito ao Adicional de Insalubridade: Enfermagem, Soldador, Operador de Máquinas, Açougueiro e Mecânico

A insalubridade é uma questão central no direito trabalhista brasileiro, especialmente para aqueles profissionais expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de insalubridade, previsto no artigo 192, é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que enfrentam condições potencialmente prejudiciais à saúde. Este artigo aborda cinco profissões frequentemente associadas a condições insalubres: enfermagem, soldador, operador de máquinas, açougueiro e mecânico. Vamos explorar os riscos ocupacionais que justificam o pagamento do adicional de insalubridade para cada uma dessas categorias.

1. Enfermagem

Os profissionais de enfermagem, como enfermeiros, técnicos e auxiliares, estão em contato direto com agentes biológicos diariamente. Essa exposição inclui materiais como sangue, fluidos corporais e resíduos infectantes, que aumentam o risco de contaminação e de doenças infecciosas. A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho classifica essa exposição como insalubre, assegurando o adicional aos profissionais de enfermagem.

Pesquisas mostram que os enfermeiros têm maior propensão a desenvolver doenças ocupacionais como hepatite, tuberculose e, mais recentemente, a COVID-19, devido ao contato constante com pacientes e materiais contaminados (FILHO; FERREIRA, 2019).

2. Soldador

A atividade de soldador envolve exposição a vários agentes nocivos, como fumos metálicos, gases tóxicos, calor extremo e ruídos altos. Esses fatores tornam a soldagem uma atividade insalubre, conforme estabelecido pela NR-15. Os riscos incluem o contato com substâncias químicas perigosas, como cádmio, chumbo e manganês, que podem afetar a saúde respiratória e o sistema nervoso.

Além disso, o calor elevado e o brilho da solda podem causar problemas dermatológicos e lesões oculares, apesar do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (SANTOS; SOUZA, 2020).

3. Operador de Máquinas

Operadores de máquinas, especialmente em indústrias pesadas, enfrentam exposição a ruídos, vibrações e produtos químicos. A NR-15 garante o adicional de insalubridade a esses profissionais, principalmente quando o ruído ultrapassa os limites permitidos de 85 dB, situação que, a longo prazo, pode resultar em perda auditiva irreversível.

Pesquisas confirmam que o excesso de ruído e vibração causa danos à saúde auditiva e ao sistema musculoesquelético (SILVA; PEREIRA, 2018).

4. Açougueiro

A profissão de açougueiro é caracterizada por condições de baixa temperatura e exposição a instrumentos cortantes, o que gera risco constante de acidentes e afeta a saúde circulatória. A NR-15 considera insalubre o trabalho realizado em ambientes frios, além do uso de facas e serras, comum no dia a dia desses profissionais.

Estudos indicam que açougueiros estão mais propensos a desenvolver lesões por esforço repetitivo e distúrbios musculoesqueléticos devido ao trabalho físico exigente (PEREIRA et al., 2021).

5. Mecânico

Mecânicos lidam regularmente com solventes, óleos lubrificantes e hidrocarbonetos, substâncias que podem causar doenças respiratórias, dermatites e até câncer. O contato contínuo com agentes tóxicos e o uso de ferramentas que produzem ruído elevado tornam essa atividade insalubre, de acordo com as normas NR-15 e NR-9.

Esses agentes químicos e físicos representam riscos significativos para a saúde dos mecânicos, justificando o adicional de insalubridade para a categoria (GOMES; ALMEIDA, 2020).

Conclusão

O adicional de insalubridade é essencial para proteger os trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como enfermagem, soldador, operador de máquinas, açougueiro e mecânico. A legislação trabalhista brasileira assegura esse direito, visando compensar financeiramente os riscos que esses profissionais enfrentam diariamente. Com o reconhecimento e a fiscalização das condições insalubres, o adicional busca reduzir os impactos negativos e garantir uma maior segurança e proteção ao trabalhador.

Referências

  • FILHO, José; FERREIRA, Maria. A saúde do trabalhador da enfermagem: Exposição a agentes biológicos. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 2019.
  • SANTOS, Ricardo; SOUZA, Amanda. Riscos químicos e físicos na soldagem: Avaliação de insalubridade. Caderno de Saúde e Segurança Ocupacional, 2020.
  • SILVA, Carolina; PEREIRA, Luiz. Perda auditiva e condições insalubres em operadores de máquinas industriais. Revista de Saúde do Trabalhador, 2018.
  • PEREIRA, Thiago; et al. Condições de trabalho e riscos ocupacionais para açougueiros em frigoríficos. Saúde e Trabalho, 2021.
  • GOMES, Laura; ALMEIDA, Rodrigo. Hidrocarbonetos e riscos ocupacionais em mecânicos. Pesquisa em Saúde Ocupacional, 2020.

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