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Usucapião – Tudo o que você precisa saber

O usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade que existem no direito brasileiro. Neste artigo, você encontrará informações sobre como esse processo funciona, os seus tipos, como fazer um pedido de usucapião e também alguns exemplos.

A usucapião é uma forma histórica de estabelecer a propriedade – ou seja, o direito legal de uso e posse – para quem exerce atividades sociais, como moradia, subsistência econômica ou outras. Todo mundo conhece alguém que conseguiu regularizar os documentos para um terreno que não era originalmente seu.

Mas como isso é possível? O objetivo deste artigo é explicar tudo sobre usucapião: como ela funciona, por que existe e quais são as modalidades.

O usucapião é um mecanismo que permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem, através do uso prolongado deste. A palavra vem do latim, onde significa “tomar ou adquirir pelo uso”. Esta regra foi incorporada à lei brasileira a partir das Doze Tábuas do direito romano, onde se estabeleciam os direitos sobre a propriedade – entre eles, esse direito de aquisição por uso contínuo. No entanto, não é permitido usucapir bens públicos. O processo começa com o uso contínuo do bem por parte da aquisição em questão e fica dependente da satisfação de algumas condições para sua comprovação.

O que a lei brasileira estabelece não é muito diferente daquilo que a lei romana pregava. Embora os detalhes e prazos sejam diferentes para diferentes tipos de usucapião, o espírito básico permanece o mesmo: qualquer pessoa que possa confrontar com êxito uma posse, desenvolva um propósito social e demonstre intenção de cuidar de um bem como se fosse seu dono terá direito à ele por meio da usucapião após um determinado período. Por que é importante que tenhamos o direito à usucapião?

A usucapião tem como objetivo garantir que nenhum bem imóvel permaneça inutilizado. Para isso, se baseia na Constituição Federal Brasileira e no Código Civil de 2002, que prescrevem que os direitos de propriedade devem ser exercidos de acordo com suas funções econômicas e sociais. A usucapião significa, portanto, dar uma função social útil a um bem (como moradia ou atividade econômica) para alguém que o toma posse, cuida dele e mantém em boas condições. Isso pode incluir bens imóveis abandonados ou latifúndios que estão sendo especulados sem um destino adequado.

Para demonstrar como a usucapião funciona, vamos usar como exemplo uma situação fictícia. Imagine que Lucas construiu sua casa em um terreno que não é seu de boa-fé ou má-fé. Ele cercou o terreno, pagou os impostos e tributos devidos no local e viveu lá com sua família por 20 anos. Mas um dia Maria vem até o local e exige que Lucas saia do terreno, apresentando documentos que comprovam a propriedade dela. No entanto, no período de 20 anos em que Lucas foi proprietário/ocupante daquele bem, ele lhe deu uma função social, pagou os tributos adequadamente e mantinha o local organizado. Com base na Constituição Federal e no Código Civil, Lucas pode entrar com um pedido de usucapião daquele bem por possuir

Para realizar a usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo possua perante si o direito de posse exclusiva do bem, que não obtenha este direito de forma violenta ou clandestina e que não seja subordinado a ninguém. Dessa forma, a usucapião não pode ser invocada em casos onde alguém saiba que não é proprietário do bem ou trabalhe para ele (como caseiros e locatários). A usucapião também é vedada nos casos de bens móveis ou imóveis públicos. Reservam-se entretanto os direitos relacionados à usucapião dos bens privados abandonados, irregulares ou não registrados corretamente. Para evitar que isso aconteça, é necessário regularmente cuidar corretamente do bem, quitar todos os t

A legislação brasileira estabelece que todos os bens, sejam imóveis ou móveis, podem ser usucapidos. É o artigo 1.238 do Código Civil de 2002 que regulamenta as regras para a usucapião de bens imóveis. Nele, vemos quais são os tipos de usucapião de imóveis e seus prazos e requisitos específicos. Tais tipos são a usucapião comum e extraordinária.

A usucapião extraordinária não se baseia tanto na aquisição legítima do terreno, seja por contrato escrito ou acordo entre pessoas, sem a necessidade de regularização documental. Não depende também da boa-fé de alguém que acredite ser dono do local, mesmo que este não seja reconhecido como tal pelos órgãos competentes. Todavia, é inevitável a exigência por parte dos tribunais, dos prazos e requisitos necessários para a obtenção da usucapião extraordinária.

O pedido de usucapião extraordinário, estabelecido no artigo 1.238 do Código Civil, requer que o aspirante tenha a posse do imóvel pacificamente por pelo menos 15 anos consecutivos, sem interrupções e sem oposição do proprietário original. Se uma das seguintes condições também for atendida: ser a moradia do interessado, ter feito obras no local ou que o local esteja em alguma atividade produtiva, esse tempo é reduzido para 10 anos. Usucapião ordinária

A usucapião ordinária, prevista no artigo 1.242 do Código Civil, é a forma legal de adquirir um imóvel por meio da posse prolongada. Ela estabelece os requisitos e os prazos necessários para quem pretende obter o direito de propriedade com boa-fé e justo título.

Ao solicitar usucapião ordinária, é necessário que o imóvel esteja sob posse do requerente por 10 anos ininterruptamente. No entanto, esse período pode ser reduzido para cinco anos se a posse for usada como moradia pelo possuidor ou se houverem investimentos econômicos ou sociais realizados no local. Usucapião especial também está disponível.

A usucapião especial visa aqueles que não possuem outro imóvel. É oferecido para aqueles que querem adquirir bens imóveis e garantir segurança alimentar e habitacional. Uma vez que o bem é usucapido, o dono ganha direito de reivindicação para a propriedade.

A usucapião especial rural é a possibilidade de quem ocupa um terreno rural, não superior a 50 hectares, se tornar proprietário.É necessário que lá seja produzido algum meio de subsistência e que aquela pessoa que busque essa propriedade não seja dona de outra casa ou terreno.Para conseguir o direito à usucapião, é necessário respeitar os requisitos e cumprir um certo período de tempo previamente estabelecido.

Uma vez que alguém tenha a posse de um imóvel por cinco anos ininterruptos, sem oposição, eles podem requerer o processo de usucapião. Além disso, para ser elegível, a área precisa se tornar produtiva para si ou para sua família.

A usucapião especial urbana funciona de maneira análoga à usucapião especial rural, conforme estabelecido em suas respectivas leis (artigo 183 da Constituição Federal e o artigo 1.240 do Código Civil). Ela possui seus próprios prazos e requisitos a serem cumpridos.

Para ter direito ao programa, o possuidor precisa ter posse do imóvel por pelo menos cinco anos, morar nele e não possuir nenhum outro. Sem oposição à sua propriedade desse período de tempo.

O Estatuto das Cidades prevê o usucapião coletivo especial para a população de baixa renda, que possui um imóvel urbano com área igual ou superior a 250m². Nesse caso, o imóvel é dividido de maneira igualitária entre os ocupantes. É importante lembrar que existem alguns prazos e requisitos para iniciar o processo.

Este imóvel deve ser usado por cinco anos seguidos, e não pode ser possível identificar qual terreno pertence a cada um dos proprietários. Além disso, esses proprietários não podem ser donos de outro imóvel durante esse período. Esta exigência é feita para incentivar o familiar especial.

O usucapião especial familiar é baseado no artigo 1.240 A do Código Civil. Ele possibilita que os possuidores atuais de um terreno urbano de até 250 m² sejam titulares, quando o ex-cônjuge ou companheiro deixou o lar. Para aqueles que se encaixam neste caso, existem alguns requisitos e prazos que precisam ser cumpridos para usufruir desta ação.

Por dois anos, é necessário que o interessado exerça a posse direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel solicidado. Além disso, não pode ser proprietário de qualquer outro imóvel. Esta condição se aplica especialmente aos indígenas.

O artigo 33 do Estatuto do Índio estabelece a usucapião indígena, que funciona primeiramente como as normas de usucapião extraordinária e rural. Os índios, sejam integrados ou não à sociedade, podem usar este direito para reivindicar terrenos menores que 50 hectares. Existem certas exigências e prazos a serem cumpridos para tal procedimento.

Para reivindicar um imóvel como seu, o índio deve possuí-lo ininterruptamente e sem discussão por 10 anos consecutivos. Não é necessário boa-fé ou título justo. Planilha grátis para controle de processos.

Os bens móveis, tais como carros, motos, bicicletas, barcos, equipamentos, móveis, eletrodomésticos e outros também podem ser usucapidos. No entanto, para isso existem regras específicas que devem ser seguidas e prazos pré-estabelecidos a serem observados.

O Código Civil descreve a usucapião ordinária de bens móveis no artigo 1.260. Para ter direito a ela, é preciso que o proprietário seja de boa-fé e possua um título lícito do bem. Além disso, existem alguns prazos e requisitos para solicitar essa segurança jurídica.

Para poder solicitar a usucapião extraordinária de bens móveis, uma pessoa precisa possuí-lo ininterruptamente e sem contestação pelo período de cinco anos. O Novo CPC também tornou possível que a aquisição da propriedade seja feita por meio de procedimento extrajudicial.

O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) implementou algumas mudanças no âmbito civil para promover o tratamento extrajudicial dos conflitos. A usucapião de bens imóveis foi um dos setores que se beneficiaram desta alteração, conforme estabelecido pelo artigo 1.071 do Novo CPC, com a inclusão do artigo 216-A na Lei dos Registros Públicos. Esse artigo prevê que, sem prejuízo da via jurisdicional, é possível ingressar com um pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, desde que se cumpram alguns requisitos, incluindo a ata notarial que ateste o tempo de posse e documentos comprobatórios como justo título e certidões negativas. Por meio deste procedimento simplificado, tornou-se mais fácil e ráp

Contudo, a via extrajudicial não resolve todos os problemas ligados à usucapião. Quando houver disputa pelo bem, o único jeito de a pessoa que possui o terreno se tornar um proprietário legítimo é por meio de uma via judicial. Legítimos donos, credores do proprietário original e vizinhos são alguns exemplos de pessoas que podem interferir no processo. Se isso acontecer, o possuidor do bem precisa procurar um advogado para entrar com um pedido para que o juiz declare que ele é o dono por usucapião. O trâmite pode ser muito longo assim que existirem várias partes envolvidas na disputa. Caso ganhe, o juiz proferirá uma sentença declarando que ele é o novo proprietário. Com essa sentença, poderá regularizar a situação do imóvel

Se um imóvel tem vários herdeiros e apenas um deles ocupa o bem, ainda que os outros não paguem seus impostos, taxas ou contas, então é possível que esse herdeiro entre com uma ação de usucapião. Para fazer isso, é preciso garantir que todos os requisitos legais necessários sejam atendidos. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que essa é uma opção para quem está em uma situação similar à descrita acima.

Se estiver interessado neste procedimento, seria importante falar com um advogado especialista na área de direito civil.

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