Atraso na entrega da obra: multa e distrato

Ao decidir comprar um imóvel na planta, muitas pessoas levam em conta as vantagens que essa modalidade de compra proporciona, como a valorização imobiliária, a infraestrutura moderna, a personalização e o planejamento para a mudança. No entanto, apesar dessas vantagens, existem riscos envolvidos na compra de um imóvel na planta, sendo o principal deles o atraso na entrega da obra.

Os atrasos na entrega da obra podem ocorrer por vários motivos, como a falta de material, a escassez de mão de obra, problemas com o solo, greves e mau tempo. Quando a construtora não consegue terminar a construção, não é possível entregar a obra no prazo estipulado em contrato. Nesse caso, a legislação prevê um limite de 180 dias após o prazo estipulado em contrato para que a obra seja entregue.

Após esse período, configura-se prática abusiva e o consumidor pode (e deve) tomar medidas judiciais. Se o atraso ocorrer dentro do período de 180 dias após o prazo estipulado em contrato, somente será possível a desistência do negócio mediante pagamento de multa no percentual de 25% a 50% do valor total do imóvel. Se o atraso ultrapassar esse prazo, o consumidor pode rescindir o contrato ou aguardar a finalização da obra.

Caso o consumidor decida rescindir o contrato devido ao atraso, ele receberá o valor pago de volta. A Súmula 543 do STJ prevê a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador, de forma integral, em casos onde a culpa é exclusiva do vendedor. Portanto, o valor deve ser pago pela construtora em uma única parcela dentro do prazo de 60 dias, corrigida monetariamente a contar de cada vencimento. A responsabilidade da construtora nestes casos é objetiva, o que gera o dever de indenizar.

Se o consumidor ainda quiser ficar com o imóvel após o prazo de 180 dias, ele terá direito a uma indenização de 1% do valor do imóvel, sobre cada mês de atraso.

No caso de atraso da obra, a Grossi e Bessa Advogados oferece assessoria jurídica aos consumidores que desejam rescindir o contrato ou buscar indenização pelos danos sofridos. Os advogados da Grossi e Bessa acompanham todo o processo, desde a notificação extrajudicial à construtora até a ação judicial, garantindo que os direitos do consumidor sejam respeitados e que a justiça seja feita.