O processo de inventário é essencial para a regularização dos bens e direitos de uma pessoa falecida, permitindo a transferência legal do patrimônio aos herdeiros. Contudo, após a conclusão do inventário, novos bens ou direitos pertencentes ao espólio podem ser descobertos, e a legislação brasileira oferece a sobrepartilha como solução jurídica eficaz para lidar com essa situação.
O que é a Sobrepartilha?
A sobrepartilha está prevista no Código de Processo Civil (CPC), permitindo que bens ou direitos omitidos ou desconhecidos sejam partilhados entre os herdeiros após a finalização do inventário, sem a necessidade de iniciar um novo processo. Esse mecanismo proporciona agilidade e reduz custos para as partes envolvidas.
De acordo com o artigo 669 do CPC, a sobrepartilha pode ser solicitada a qualquer momento após a conclusão do inventário, desde que sejam descobertos bens, valores, direitos ou até dívidas que pertenciam ao falecido e que não foram incluídos anteriormente. Isso garante a incorporação de todos os bens ao patrimônio herdado.
Como Funciona o Procedimento de Sobrepartilha?
A sobrepartilha pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial, dependendo do tipo de inventário original.
Sobrepartilha Judicial
Se o inventário original foi judicial, a sobrepartilha ocorre no mesmo processo, mediante solicitação dos herdeiros. É necessário comprovar a descoberta dos novos bens, e o juiz decide sobre sua inclusão, aplicando as mesmas regras do inventário anterior.
Mesmo que o inventário original tenha sido judicial, a sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, conforme a Lei n.º 11.441/2007, desde que preenchidos os requisitos legais. Isso é possível graças à Resolução 35/2007 do CNJ, que no artigo 25 esclarece:
“É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.”
Sobrepartilha Extrajudicial
Se o inventário original foi extrajudicial, a sobrepartilha também pode ser realizada de forma extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Conforme a Lei n.º 11.441/2007, basta que os herdeiros, acompanhados de um advogado, compareçam ao cartório para a partilha dos novos bens.
Esse procedimento é mais rápido e simples, mas exige o acordo de todos os herdeiros e o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A sobrepartilha extrajudicial pode ser feita em qualquer Cartório de Notas no Brasil, independentemente da localização dos bens ou do domicílio do falecido e herdeiros, podendo ser realizada de forma totalmente online, conforme as regras do Provimento CNJ n.º 100/2020.
A Relevância do ITCMD na Sobrepartilha
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrente de falecimento. O recolhimento do ITCMD é obrigatório na sobrepartilha para que a transmissão dos bens seja oficializada.
A base de cálculo do ITCMD é o valor atualizado dos bens descobertos, e o imposto deve ser pago antes da homologação da partilha. As alíquotas e regras variam conforme a legislação estadual, sendo crucial que os herdeiros se informem sobre as normas aplicáveis no seu estado.
Conclusão
A sobrepartilha é um recurso prático e eficaz do direito brasileiro, garantindo que todos os bens do falecido sejam devidamente partilhados, mesmo após a conclusão do inventário. Seja pela via judicial ou extrajudicial, o procedimento evita a necessidade de um novo inventário, oferecendo uma solução ágil e econômica.
A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir o cumprimento de todas as etapas legais, assegurando a justa divisão dos bens e o recolhimento correto das obrigações fiscais.
Referências
- BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.
- BRASIL. Lei n.º 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.
- BRASIL. Código Civil, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.