O câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres em todo o mundo e, no Brasil, é abordado por diversas políticas públicas e legislações que garantem o acesso ao tratamento adequado. O Outubro Rosa é um momento de conscientização sobre a prevenção e, sobretudo, os direitos das pacientes diagnosticadas. Neste artigo, vamos explorar os principais direitos dessas pacientes, focando na cobertura oferecida pelos planos de saúde conforme a legislação vigente.
Reconstrução Mamária: Um Direito Garantido
A reconstrução mamária é um direito garantido para pacientes que passam pela mastectomia. De acordo com a Lei n.º 9.656/98, que regula os planos de saúde, e a Lei n.º 9.797/99, as operadoras são obrigadas a cobrir integralmente a cirurgia de reconstrução mamária, seja no momento da mastectomia ou em outro período, conforme recomendação médica. Esse direito, amplamente reconhecido pelo Judiciário, inclui ações judiciais contra negativas de cobertura, com a possibilidade de indenizações por danos morais.
A reconstrução mamária é parte integrante da recuperação física e emocional da paciente e, portanto, uma extensão essencial do tratamento contra o câncer de mama.
Medicamentos de Alto Custo e o Rol da ANS
O acesso a medicamentos de alto custo, como os usados em quimioterapia e outras terapias avançadas, é outro direito assegurado. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça uma lista mínima de tratamentos cobertos, o rol de procedimentos não é exaustivo. Muitas vezes, médicos prescrevem medicamentos que não constam na lista.
A Lei n.º 9.656/98 e decisões judiciais garantem o direito de as pacientes receberem medicamentos prescritos, mesmo que estejam fora do rol da ANS. A negativa de cobertura com base nessa ausência pode ser considerada abusiva, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prioriza a saúde das pacientes sobre regras administrativas.
Cirurgias Preventivas: Cobertura Obrigatória
Pacientes com histórico familiar ou com mutações genéticas que aumentam o risco de câncer de mama têm direito a realizar cirurgias preventivas, como a mastectomia profilática. Essa medida é coberta pelos planos de saúde, conforme a Lei n.º 9.656/98 e a Resolução Normativa n.º 465 da ANS.
Essas pacientes também têm garantido o direito a exames preventivos, como mamografias e ressonâncias magnéticas, sem a necessidade de autorização prévia do plano, desde que haja prescrição médica.
Negativa de Tratamento e Acesso à Justiça
Infelizmente, muitas pacientes enfrentam negativas de cobertura ou atrasos na liberação de procedimentos. A Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é um importante aliado na defesa dos direitos dessas consumidoras. O Judiciário tem se posicionado a favor das pacientes, condenando operadoras a fornecer o tratamento adequado e, em alguns casos, a pagar indenizações pelos danos causados.
Quando há negativa de tratamento, a paciente pode recorrer à Justiça para garantir o início ou continuidade do atendimento por meio de liminares, que aceleram o processo, independentemente do julgamento final.
Considerações Finais
Conhecer os direitos das pacientes com câncer de mama é essencial para garantir o acesso integral ao tratamento. A legislação brasileira oferece ampla proteção, e, diante de qualquer negativa dos planos de saúde, buscar orientação jurídica é fundamental. O acesso à saúde é um direito constitucional, assegurando às pacientes o respaldo legal necessário para atravessar um momento tão delicado.
Referências
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999. Obriga a cirurgia plástica reconstrutiva da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Resolução Normativa n.º 465, de 24 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.ans.gov.br.
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisões sobre medicamentos fora do rol da ANS. Disponível em: https://www.stj.jus.br.