Não é necessário buscar o tratamento pelo SUS em um primeiro momento.
Pacientes que necessitam de medicação de alto custo não devem se ver obrigados a
recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) para receber o tratamento, uma vez que
todos os planos de saúde têm a obrigação legal de fornecer medicamentos de alto custo
quando estes estiverem devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA).
Recorrer ao SUS deve ser considerado como uma última alternativa, visto que a
obtenção de medicamentos por meio de ordem judicial tende a ser demorada.
Entretanto, caso o paciente não possua plano de saúde, é viável e legal o acesso a
medicamentos de alto custo pelo SUS, embora o processo costume ser mais lento.
Assim, sempre que o paciente receber a prescrição de um medicamento de alto custo,
frequentemente associado ao tratamento de doenças graves, é fundamental que solicite
ao seu médico a elaboração de um relatório detalhado que justifique a necessidade do
uso do medicamento e a urgência do início do tratamento.
É importante destacar que, embora o fornecimento de medicamentos de alto custo possa
ser negado pelos planos de saúde devido ao elevado custo, a legislação assegura que,
sempre que o medicamento estiver registrado na ANVISA, o plano de saúde tem a
obrigação de custeá-lo.
“Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, sendo que a
determinação do fornecimento está condicionada à existência de registro sanitário na
ANVISA”, afirma Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.