Descobrir que o FGTS está em atraso é uma situação que gera insegurança e prejuízo financeiro imediato ao trabalhador. O Fundo de Garantia é um direito constitucional que funciona como uma reserva de emergência e patrimônio.
Quando a empresa deixa de depositar, ela não está apenas descumprindo uma regra administrativa, mas retendo um valor que pertence exclusivamente a você.
No escritório Grossi & Bessa Advogados, somos especialistas em reaver esses valores com juros e correção monetária, garantindo que o trabalhador não seja lesado pela má-gestão do empregador.
Como saber se meu FGTS está em atraso?
Para saber se seu FGTS está em atraso, basta verificar se o valor está sendo depositado no aplicativo da Caixa Econômica Federal, onde é possível acessar o extrato completo da conta vinculada.
Nesse extrato, você confere mês a mês se a empresa depositou os 8% do seu salário bruto, como determina a lei.
Essa obrigação está prevista na Lei nº 8.036/1990, que regula o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Caso identifique ausência ou valores menores do que o devido, isso configura irregularidade trabalhista.
Nesses casos, o trabalhador pode buscar a regularização e até cobrar judicialmente os valores não depositados.
Posso pedir demissão por falta de depósito do FGTS?
Sim! A falta de depósito do FGTS configura falta grave do empregador, permitindo a chamada Rescisão Indireta.
É como se você “desse uma justa causa na empresa”.
Nesse caso, você sai recebendo todos os seus direitos: aviso prévio, saque do FGTS e a multa de 40%, além do seguro-desemprego.
Qual o prazo para entrar na justiça por FGTS em atraso?
O prazo para entrar na justiça é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, permitindo cobrar os valores não depositados dos últimos 5 anos.
Se você ainda estiver trabalhando, pode reivindicar as parcelas atrasadas de todo o período contratual, respeitando-se o limite de prescrição vigente.
Para garantir o recebimento integral e evitar a perda do direito, é fundamental ajuizar a ação assim que a irregularidade for detectada.
Calculadora de FGTS
A empresa faliu, ainda posso receber o FGTS?
Sim, mesmo que a empresa tenha falido, você continua tendo direito de receber o FGTS. Os valores que já foram depositados na sua conta vinculada podem ser sacados normalmente, sem depender da situação da empresa.
Caso existam depósitos em atraso, esses valores passam a ser cobrados no processo de falência.
Nessa situação, o trabalhador é considerado credor e possui prioridade no recebimento em relação a outros débitos da empresa. Esse direito está garantido pela Lei nº 11.101/2005, que protege créditos trabalhistas.
Além disso, é possível habilitar seu crédito no processo para tentar recuperar os valores não pagos. Por isso, é fundamental reunir documentos como carteira de trabalho, contracheques e extrato do FGTS.
Com esses documentos, você pode buscar seus direitos de forma administrativa ou judicial.
Por que buscar um Advogado Especialista para cobrar o FGTS?
Muitos trabalhadores acreditam que denunciar ao Ministério do Trabalho é o suficiente.
No entanto, a fiscalização apenas aplica multas administrativas à empresa, o que não garante o dinheiro no seu bolso de forma rápida.
Ao optar pela via judicial com o Grossi & Bessa Advogados, buscamos:
- Correção Monetária Real: Garantimos que o valor seja atualizado por índices mais favoráveis ao trabalhador;
- Rescisão Indireta: Se você ainda está na empresa e deseja sair com todos os direitos devido aos atrasos;
- Bloqueio de Contas: Pedidos de liminar para garantir que o dinheiro seja reservado antes que a empresa desapareça com os bens.
O FGTS em atraso é uma dívida da empresa com o seu futuro. Deixar para depois pode significar a perda definitiva desse valor por prescrição ou falência do empregador.
Vale ressaltar que o artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações do empregador pode justificar a chamada rescisão indireta. Ou seja, o trabalhador pode sair da empresa como se tivesse sido demitido sem justa causa com todos os seus direitos respaldados pela lei.
O trabalhador pode entrar com o pedido de rescisão indireta quando a empresa deixa de pagar o FGTS por meses seguidos, quando atrasa os depósitos de forma recorrente ou ainda quando ela não regulariza mesmo após ser notificada.
As provas para entrar com o processo são:
- Extratos do FGTS;
- Contracheques (para comparar com os depósitos);
- Comunicações por escrito com a empresa;
Com esses documentos, um advogado poderá ingressar com a ação.
A cobrança judicial do FGTS em atraso é o meio mais eficaz para recuperar os valores de direito do trabalhador com juros e correção monetária adequados.
Através da atuação estratégica do Grossi & Bessa Advogados, é possível pleitear inclusive a rescisão indireta, assegurando que o descumprimento contratual do empregador não resulte em prejuízo financeiro.
Não permita que o decurso do prazo prescricional extinga o direito ao recebimento do Fundo de Garantia; a pronta intervenção jurídica é determinante para a recuperação integral desses valores do trabalhador.
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