Grossi & Bessa Advogados

Aposentadoria Especial para Enfermeiros: Requisitos e Benefícios

Enfermeiros, assim como médicos, são profissionais da saúde que desenvolvem papéis  essenciais em nossa  sociedade, por isso mesmo, têm direito a uma aposentadoria especial, mais rápida se comparada a outras  profissões. A aposentadoria especial é um direito previdenciário que visa reconhecer as condições de trabalho diferenciadas de determinadas categorias profissionais, garantindo um benefício mais adequado às peculiaridades do ambiente laboral. Conheça as principais particularidades desse benefício e saiba como garantir seus direitos.

Aposentadoria Especial: Um Direito Rápido para Enfermeiros

A aposentadoria especial é um direito previdenciário que reconhece as condições únicas de trabalho de certas profissões. Para enfermeiros, expostos a agentes biológicos, químicos e físicos, esse benefício é crucial.

Agentes biológicos: como o contato com fungos, bactérias, vírus, entre outros;

Agentes físicos: como a exposição a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor

intensos, pressão atmosférica anormal, entre outros;

Agentes químicos: como a exposição ao chumbo, amianto, cromo, fósforo,

mercúrio, entre outros.

O trabalhador que realiza estas atividades de forma habitual e permanente durante

sua jornada de trabalho tem direito à Aposentadoria Especial.

Principais Agentes Biológicos

O Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 lista atividades de exposição a agentes biológicos, incluindo trabalhos em estabelecimentos de saúde e manipulação de materiais contaminados. A Portaria 3.398/2021 do Ministério da saúde classifica o risco desses agentes, sendo essencial verificar a lista para garantir o reconhecimento da insalubridade no ambiente de trabalho.

Abaixo alguns exemplos:

  • Trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • Trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • Esvaziamento de biodigestores;
  • Coleta e industrialização de lixo.

Regras da Aposentadoria Especial para Enfermeiros

Antes da Reforma (até 12/11/2019), bastavam 25 anos de atividade especial, sem necessidade de pontuação ou idade mínima. Após a Reforma, há uma regra de transição para quem já trabalhava como enfermeiro, exigindo 25 anos de atividade especial e 86 pontos. A regra definitiva, para quem começou após a Reforma, requer 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Garantindo Seus Direitos

A reforma trouxe mudanças significativas, aumentando a idade mínima para aposentadoria especial de enfermeiros. Entender essas alterações é crucial para assegurar o benefício. Em caso de dúvidas ou problemas, o time Grossi e Bessa está aqui para ajudar a conquistar sua aposentadoria especial.

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