A aposentadoria marca o encerramento de uma notável fase na vida de qualquer profissional, e para os dedicados professores, esse momento também deve ser especial. Mesmo não sendo mais considerada uma atividade penosa desde a década de 80, a aposentadoria dos professores ainda é tratada de forma “especial” devido às regras reduzidas aplicáveis a essa categoria.
Conheça os benefícios específicos e exemplos práticos que ilustram a diversidade de situações na aposentadoria docente.
1. Professores têm Direito à Aposentadoria Especial?
Professores da educação infantil, fundamental e médio usufruem de regras reduzidas, garantindo uma aposentadoria “especial”. Mesmo após a atividade de professor não ser mais classificada como penosa, as regras vantajosas foram mantidas, permitindo que professores alcancem a aposentadoria com 5 anos a menos em comparação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
2. Aposentadoria Especial do Professor Antes da Reforma (Até 12/11/2019):
– Rede Privada: Professores podiam se aposentar com 25 anos de contribuição (sem idade mínima para mulheres) e 30 anos de contribuição (sem idade mínima para homens).
– Rede Pública: Requisitos variavam entre 50 a 55 anos de idade e 25 a 30 anos de contribuição, com a necessidade de somar tempo de serviço público.
3. Benefícios para Professores:
– Abono de Permanência: Estímulo financeiro para professores que continuam lecionando após atingir as condições para aposentadoria.
– Aposentadoria Especial: Redução de período de contribuição, desde que integralmente exercido em atividades ligadas ao magistério.
– Pontuação Diferenciada no Magistério: Algumas categorias de professores contam com uma pontuação especial para aposentadoria mais rápida.
4. Quais Profissionais têm Direito à Redução nos Requisitos para Aposentadoria?
Professores, coordenadores, diretores, orientadores pedagógicos, supervisores e outras funções diretamente ligadas ao magistério podem obter a aposentadoria especial.
Regras Após a Reforma da Previdência – Professores da Rede Privada (A partir de 13/11/2019):
Os requisitos variam entre 57 a 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para professores da rede privada, com direito adquirido às regras anteriores à Reforma para quem completou os requisitos até 12/11/2019.
Aposentadoria de Professor Público/Rede Pública Federal:
Requisitos para aposentadoria de professores na rede pública federal incluem idade, tempo de contribuição e serviço público, com direito à regra de transição para quem contribui antes da Reforma.
Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede pública federal:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço
público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede pública federal:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- desses 25 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço
- público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Aposentadoria de Professor Municipal e/ou Estadual:
Regras próprias aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios e estados, exigindo análise específica.
5. Regras de Transição para Professores:
Não há uma única regra de transição para essa categoria, e sim, existem três regras de
transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma,
em 13/11/2019, mas não atingiram todos os requisitos exigidos: aposentadoria por pontos, do pedágio de 100%, e da idade progressiva.
Lembre-se de que nem todos os professores têm direito à aposentadoria especial, e as regras de transição variam. Consultar um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para garantir a melhor estratégia de aposentadoria. Nosso escritório está aqui para ajudar você, professor(a), a escolher a melhor regra e conduzir todo o procedimento administrativo, garantindo a maior renda possível nesse momento tão esperado. Conte com a Grossi & Bessa Advogados para aposentadoria tranquila.