Um guia por Grossi & Bessa Advogados
O mundo do Direito Previdenciário está sempre em movimento, especialmente quando se trata da concessão de aposentadorias. Devido às recentes reformas, o assunto se tornou ainda mais complexo e debatido. A Grossi & Bessa Advogados preparou este guia para orientá-lo em meio a tantas incertezas.
Como era o antigo sistema de aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes da reforma, o trabalhador podia se aposentar com um tempo mínimo de contribuição ao INSS: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Independentemente da idade do(a) segurado(a).
A Reforma mudou tudo!
Em 2019, com a aprovação da Reforma da Previdência, o antigo sistema foi substituído por uma nova modalidade que leva em consideração não só o tempo de contribuição, mas também a idade do segurado.
Agora são necessários: a) Idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher, b) pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Foram criadas também várias regras de transição para você que já contribuía antes da reforma não ser tão prejudicado pelas alterações trazidas pela nova legislação previdenciária.
Quais são as regras de transição?
Se você estava perto de se aposentar quando a reforma aconteceu, existem diferentes regras de transição que podem se aplicar ao seu caso, sendo as mais comuns listadas abaixo:
Idade progressiva
Requisitos para a mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade:
- Atenção: o requisito da idade para a mulher tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade em 2031.
Requisitos para o homem:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 63 anos de idade:
- Atenção: o requisito da idade para o homem tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos de idade em 2027.
Veja abaixo a progressão de idade para os próximos anos:
Pedágio de 50%
No caso do pedágio de 50%, essa regra é válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).
Requisitos para a mulher:
- 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Requisitos para o homem:
- 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Requisitos para a mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Requisitos para o homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Aposentadoria especial
A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhou com atividades perigosas ou insalubres, nocivas à saúde. Sendo que os requisitos abaixo valem para ambos os sexos:
Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Na hipótese de atividade de baixo risco, se enquadram a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos.
Tais como:
- Médicos;
- Enfermeiros;
- pessoas que trabalham sujeitas ao calor ou ao frio intensos;
- pessoas que trabalham sujeitas a ruídos acima do permitido.
- Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
- Já no caso daqueles que exercem atividade de médio risco, se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
- Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
- Por fim, quem trabalha permanentemente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, se enquadra nas atividades de alto risco.
Caso você não saiba, em todos os graus de riscos das atividades, os pontos exigidos são a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição ‘comum’.
Importante! O tempo que você realizou alguma atividade não considerada especial também pode ser somado na contagem para as regras de transição.
Servidores Públicos
Os servidores públicos podem ter direito a duas regras de transição.
A regra de transição do pedágio de 100% já foi falada anteriormente.
Mas, há requisitos próprios os para servidores
Observação! Neste item, vou mencionar somente os servidores públicos federais.
Os servidores estaduais, distritais e municipais, em sua grande maioria, são regidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Portanto, se você é servidor de algum estado, do Distrito Federal ou de um município, é importante verificar a regra de transição cabível no seu caso concreto.
Regra do pedágio de 100% para o servidor público
Requisitos para a mulher (servidora pública federal):
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
- 20 anos devem ser de serviço público;
- 10 anos devem ser de carreira;
- 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
- período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Requisitos para o homem (servidor público federal):
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
- 20 anos devem ser de serviço público; 10 anos devem ser de carreira;
- 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria. período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Professores
Os professores podem escolher duas regras de transição: a regra de transição própria para os professores, que será mostrada neste tópico; ou a regra do pedágio de 100%.
Em ambas as regras, há a vantagem de que a idade, o tempo de contribuição e os pontos têm um desconto em seus requisitos.
Requisitos para a mulher (professora):
- 85 pontos em 2023;
- Atenção: a pontuação da professora tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 92 pontos em 2030.
- 25 anos de tempo de contribuição, sendo, deste tempo:
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que a professora da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.
Requisitos para o homem (professor):
- 95 pontos em 2023.
- Atenção: a pontuação do professor tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2028.
- 30 anos de tempo de contribuição, sendo, deste tempo:
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que o professor da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.
Regra dos pontos
Requisitos para a mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos em 2023:
- Atenção: a pontuação tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
- Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Requisitos para o homem:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos em 2023:
- Atenção: a pontuação tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
- Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Consulte um Especialista
Dado o labirinto de novas regras, é crucial conversar com um advogado especializado para entender seus direitos e as melhores estratégias para a sua aposentadoria.
Grossi e Bessa Advogados: Seu aliado no direito previdenciário
Se você tem dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência ou qualquer outro aspecto do Direito Previdenciário, a Grossi e Bessa Advogados está à disposição. Com uma equipe especializada e atualizada, oferecemos consultoria e representação jurídica de excelência. Desde 2007, nosso compromisso é com a defesa e esclarecimento dos direitos de nossos clientes. Entre em contato e saiba como podemos te auxiliar.