A Ilegalidade da Exigência de Cheque Caução em Internações de Emergência: Proteção ao Paciente e Consequências Jurídicas

A saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira, que
impõe ao Estado e às instituições privadas o dever de garantir atendimento adequado,
especialmente em situações de urgência e emergência. No entanto, a prática de exigir
cheque caução ou qualquer garantia financeira prévia para a realização de internações
de emergência ainda é observada em alguns hospitais, colocando a vida e o bem-estar
dos pacientes em risco. Esse comportamento é ilegal e configura crime previsto na
legislação brasileira, com penalidades claras e severas.

A Proibição da Exigência de Cheque Caução em Emergências Médicas

A prática de solicitar cheque caução, nota promissória ou qualquer forma de
pagamento prévio para a admissão de pacientes em situação de emergência é
expressamente proibida pela Lei n.º 12.653/2012. Esse diploma legal foi criado para
assegurar o acesso imediato e incondicional aos serviços de saúde em emergências,
uma vez que a exigência de garantias financeiras em tais situações pode agravar a
condição do paciente, retardando o atendimento e, em casos extremos, colocando em
risco a sua vida.

O artigo 135-A do Código Penal, introduzido pela Lei 12.653/2012, determina que “exigir
cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia de pagamento como condição
para a prestação de serviço médico-hospitalar emergencial” é crime, com pena de
detenção de três meses a um ano e multa. Esse dispositivo legal reflete a seriedade
com que o legislador brasileiro trata o acesso aos serviços de saúde em situações
críticas, onde a rapidez no atendimento é essencial para a preservação da vida.

As Consequências Jurídicas para o Hospital

Os hospitais que infringirem a Lei 12.653/2012 e exigirem garantias financeiras antes de
prestar atendimento emergencial estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e
penais. A implicação penal é direta, podendo resultar na detenção dos responsáveis e
na aplicação de multas. Além disso, o hospital pode ser demandado judicialmente para
reparar eventuais danos causados ao paciente ou à sua família, sejam eles de ordem
material (restituição de valores) ou moral (indenização por dano moral).

As instituições de saúde estão também sujeitas a processos administrativos junto aos
órgãos de fiscalização, como as secretarias de saúde e os conselhos regionais, que
podem aplicar sanções e restrições de funcionamento. A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e o Ministério Público atuam na fiscalização desses casos, e o
paciente lesado ou seu representante pode formalizar uma denúncia, que dará início à
apuração e à responsabilização dos envolvidos.

Direito à Devolução e Indenização

Nos casos em que o paciente ou sua família efetuaram o pagamento de um cheque
caução ou qualquer outro valor em caráter de garantia para a internação, a lei assegura
o direito à restituição integral do valor pago. Além da devolução, o paciente pode
buscar indenização por danos morais, pois o sofrimento psicológico, a angústia e o
abalo emocional em um momento de extrema vulnerabilidade podem justificar a
reparação judicial.

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a exigência de
cheque caução em internações de emergência é uma violação grave dos direitos do
paciente. Diversas decisões dos tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à
indenização por danos morais em virtude do constrangimento e da angústia
vivenciados por aqueles que se deparam com a recusa de atendimento médico em
situações de urgência.

Como Proceder Diante de Exigências Ilegais

Pacientes que se depararem com a exigência de cheque caução para internações de
emergência devem recusar tal exigência e, sempre que possível, registrar a ocorrência
com provas, como gravações ou testemunhas. Em seguida, é recomendável que o
paciente ou seu representante denuncie o caso ao Ministério Público e à Defensoria
Pública, bem como aos órgãos de saúde responsáveis pela fiscalização dos hospitais.

Além disso, o paciente pode procurar assistência jurídica para formalizar uma ação
judicial, requerendo tanto a devolução dos valores pagos quanto a indenização por
danos morais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também oferece respaldo
nesses casos, uma vez que a relação entre o paciente e o hospital é caracterizada como
relação de consumo, assegurando os direitos do paciente como consumidor.

Considerações Finais

A prática de exigir garantias financeiras para internações emergenciais é uma conduta
não apenas ilegal, mas também antiética, que compromete o direito à saúde e à
dignidade dos pacientes. A legislação brasileira, através da Lei 12.653/2012, oferece
mecanismos para proteger os pacientes contra tais abusos, impondo penalidades
significativas para coibir essas práticas.

O acesso à saúde, especialmente em situações de urgência, é um direito inalienável e
não pode ser condicionado a pagamentos prévios ou garantias financeiras. A aplicação
efetiva da lei depende da conscientização dos pacientes e de uma fiscalização rigorosa,
para que todos tenham o atendimento que merecem em momentos de extrema
necessidade.

Referências

  • BRASIL. Lei n.º 12.653, de 28 de maio de 2012. Dispõe sobre a tipificação
    criminal da exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia
    de pagamento como condição para prestação de serviço médico-hospitalar
    emergencial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.
  • BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art.
    135-A. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.
  • BRASIL. Constituição Federal de 1988.
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