Muito se fala das licenças de trabalho, mas você conhece as principais? Será que deixou de
exercer seu direito em alguma? Descubra abaixo um resumo das principais licenças
previstas por lei.
Licença Gestacional: A licença maternidade é um direito garantido pela Constituição
Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras
legislações específicas, concedendo à mulher gestante o direito de se afastar do emprego,
sem prejuízo do salário, por um período de 120 dias, com a possibilidade de extensão em
determinados casos. Este período tem como objetivo garantir a saúde e o bem-estar da
mãe e do bebê antes e após o parto.
Licença Paternidade: Se você está prestes a ser pai, saiba que a lei assegura ao pai
trabalhador 5 dias corridos de licença após o nascimento do filho, podendo ser estendida para até 20 dias em determinadas condições, como adoção, incentivando a participação
paterna nos cuidados com o recém-nascido.
Licença por Enfermidade: Dependendo da severidade da condição médica, o trabalhador
pode ser afastado de suas funções. Para afastamentos superiores a 15 dias, é necessário o
encaminhamento ao INSS para a obtenção do benefício, garantindo apoio financeiro
durante a recuperação.
Licença por Acidente Laboral: Se ocorrer um acidente durante as atividades
profissionais, o colaborador tem direito a cuidados médicos e ao auxílio-doença,
custeados pelo INSS, além de uma garantia de estabilidade no emprego por um
tempo determinado. Isso permite uma recuperação tranquila, sem a preocupação
com a perda da fonte de renda.
Licença para o Serviço Militar: Aqueles convocados para o serviço militar obrigatório têm
direito a uma licença de trabalho, mantendo sua posição na empresa até o retorno das
atividades militares. Esse direito assegura que o compromisso com a nação não prejudique
a trajetória profissional do indivíduo.
Licença Casamento: O trabalhador pode usufruir de 3 dias de folga remunerada após o
casamento, já que esse é um evento de grande importância na vida do colaborador.
Licença Luto: A perda de um familiar próximo — cônjuge, filho ou pais — permite ao
empregado um período de 2 dias de afastamento para o luto. Este tempo é fundamental
para o processo de despedida e para lidar com as primeiras etapas do luto.
Na Grossi & Bessa Advogados, oferecemos assistência jurídica especializada para a gestão
dessas licenças, garantindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e as obrigações
dos empregadores.
Se você precisa de orientação ou tem dúvidas sobre licenças trabalhistas, estamos aqui
para ajudar. Entre em contato conosco para mais informações e suporte legal
personalizado.