Grossi & Bessa Advogados

Teletrabalho: direitos e deveres para o trabalho digital no Brasil

O Trabalho Digital já se tornou uma realidade para muitos brasileiros e sabemos que pode
ser um desafio para muitos separar a vida pessoal da profissional, entender quais são seus
direitos e deveres nessa modalidade de trabalho e lidar com a pressão cotidiana entre início
e fim da sua jornada de trabalho. Por isso estamos aqui para esclarecer esses direitos,
vamos lá?

O que é teletrabalho afinal?

A modalidade de teletrabalho foi oficialmente reconhecida e inserida na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) através da Lei no 13.467, de 2017, que adicionou os artigos 75-A até
o 75-E. Segundo esta atualização legal, o teletrabalho é caracterizado pela execução de
atividades predominantemente fora das instalações do empregador, empregando
tecnologias de informação e comunicação que não se enquadram como trabalho externo
tradicional.

A importância do respeito às horas de descanso no teletrabalho

Um dos principais desafios do teletrabalho é a tendência de cruzarmos as linhas entre a
vida profissional e pessoal. Respeitar as horas de descanso não é apenas uma questão de
bem-estar, mas um direito seu e uma obrigação da empresa.
A legislação trabalhista brasileira estabelece claramente os limites de horas trabalhadas e
assegura períodos de descanso, que devem ser respeitados independentemente do
ambiente de trabalho.
Mas atenção, de acordo com o artigo 62, inciso III, da CLT, que foi adicionado pela reforma
trabalhista, os trabalhadores que atuam sob o regime de teletrabalho não estão sujeitos às
regras de controle de jornada. Isso significa que não têm direito ao pagamento de horas
extras e ao adicional correspondente.

Obrigação das empresas em fornecer equipamentos e suporte

As empresas geralmente são obrigadas a fornecer os equipamentos necessários para o
teletrabalho, desde que isso seja acordado previamente. A lei estabelece que os custos de
aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessários
para o teletrabalho devem ser definidos em contrato escrito. Esse contrato deve ser firmado
antes da mudança para o regime de teletrabalho ou dentro de 30 dias após essa mudança.
As empresas podem optar por emprestar os equipamentos em regime de comodato e arcar
com os custos de infraestrutura, sem que isso seja considerado como parte do salário do empregado. Caso não possam fornecer os equipamentos, o tempo que o empregado passa
à disposição da empresa, mesmo sem os equipamentos, conta como jornada de trabalho.
Quanto aos custos com internet e energia, a situação é mais complexa devido a
dificuldades em determinar de forma precisa esses gastos, especialmente em residências
compartilhadas com familiares. Além disso, não há obrigatoriedade de o empregado
trabalhar de sua própria casa, o que complica ainda mais a atribuição e comprovação de
despesas.

A melhor abordagem é o diálogo entre empregado e empregador para chegar a um acordo
satisfatório para ambos, considerando as necessidades e possibilidades. Essa orientação
se aplica especificamente aos trabalhadores regidos pela CLT, com contrato formalizado e
registro em carteira de trabalho.

Como Podemos Ajudar

Na Grossi & Bessa Advogados, nossa equipe está preparada para orientá-lo em questões
relacionadas ao Direito do Trabalho Digital. Se você tem dúvidas sobre seus direitos em
relação ao teletrabalho, está enfrentando desafios para equilibrar trabalho e descanso, ou
precisa de orientação sobre como proteger seus dados, estamos aqui para ajudar.
Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa trabalhar
de forma segura e produtiva.


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