Grossi & Bessa Advogados

Vale-Transporte: Direitos e Deveres do Trabalhador e da Empresa

O vale-transporte é um benefício fundamental garantido pela legislação trabalhista
brasileira, que assegura aos empregados condições de deslocamento entre sua
residência e o local de trabalho. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas
sobre como o vale-transporte deve ser pago, quais são os limites de desconto no salário
e quais são as responsabilidades das empresas. Neste artigo, vamos esclarecer as
principais questões sobre o vale-transporte, seus direitos e deveres, tanto do ponto
de vista do trabalhador quanto do empregador.

Quem Tem Direito ao Vale-Transporte?

Todo trabalhador que possui carteira assinada tem direito ao vale-transporte, desde
que utilize transporte público, como ônibus, metrô ou trem, para se deslocar até o local
de trabalho. O empregador deve fornecer o benefício de forma adequada, seja por
meio de passes ou créditos eletrônicos em cartões de transporte. Isso assegura que o
trabalhador possa realizar o trajeto sem que os custos afetem sua renda de forma
desproporcional.

A Empresa é Obrigada a Pagar Todos os Meios de Transporte?

Sim! O empregador é responsável por cobrir todos os transportes públicos que o
trabalhador utiliza para chegar ao trabalho. Isso inclui ônibus, metrô, trem e outros
meios de transporte coletivo urbano. Caso o trabalhador precise utilizar mais de um
meio de transporte, a empresa deve arcar com todos eles, garantindo que o trajeto seja
viável e economicamente acessível para o empregado.

Desconto no Salário: Quanto Pode Ser Descontado?

De acordo com a legislação trabalhista, a empresa pode descontar até 6% do salário básico do empregado como compensação pelo vale-transporte. No entanto, mesmo
que o custo total do benefício ultrapasse esse valor, a empresa não pode descontar
mais do que o limite estabelecido. Por exemplo, se o valor do vale-transporte mensal
for de R$ 300, mas 6% do salário do trabalhador for equivalente a R$ 200, a empresa
deverá cobrir os R$ 100 restantes.

O Que Acontece se a Empresa Atrasar ou Não Fornecer o Vale-Transporte?

Se o empregador atrasar ou deixar de fornecer o vale-transporte, o trabalhador tem o
direito de faltar ao trabalho, já que não terá condições de se deslocar. Neste caso, a
empresa não pode descontar o dia de ausência do salário do trabalhador. Além
disso, se o atraso for recorrente, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do
contrato de trabalho, o que significa que ele pode sair da empresa com todos os
direitos garantidos, como FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.

É importante que o trabalhador mantenha provas dos atrasos, como e-mails ou
mensagens informando sobre a falta do benefício, para que possa se resguardar em
eventuais disputas jurídicas.

Cuidado com o Uso Indevido do Vale-Transporte

O vale-transporte deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento entre a
residência e o local de trabalho. Se o trabalhador utilizar o benefício para outros fins ou
vender os créditos, ele pode ser penalizado com justa causa, perdendo todos os seus
direitos trabalhistas. Portanto, é fundamental que o vale seja utilizado conforme
previsto na lei para evitar problemas futuros.

Conclusão

O vale-transporte é um direito crucial que garante o acesso do trabalhador ao local
de trabalho de maneira econômica. No entanto, existem regras claras sobre como o
benefício deve ser fornecido e utilizado, tanto para proteger o trabalhador quanto para
garantir que a empresa cumpra suas obrigações. Caso você esteja enfrentando
problemas com o fornecimento do vale-transporte, como atrasos ou descumprimento
por parte do empregador, é importante buscar orientação jurídica.

O Grossi & Bessa Advogados está à disposição para ajudar você a entender melhor
seus direitos e tomar as medidas necessárias para garantir que eles sejam respeitados.
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.

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