O que é o Tema 1389?
O Tema 1389 está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e trata de uma questão bastante atual e relevante: quando um contrato civil (como os de franquia ou com prestadores de serviços “PJ”) pode esconder uma relação de emprego disfarçada?
Na prática, o STF vai decidir sobre dois pontos centrais:
- Quem deve provar que há ou não fraude nesses contratos;
- Se é lícita ou não a contratação de pessoa jurídica (PJ) ou autônomo, mesmo quando há características típicas de vínculo empregatício.
Por que isso importa?
Hoje em dia, é cada vez mais comum que empresas contratem pessoas por meio de CNPJs (os chamados “PJs”) ou contratos de franquia, como forma de evitar o vínculo de emprego. Em alguns casos, esse modelo é legítimo. Em outros, no entanto, a pessoa trabalha com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — que são os elementos que caracterizam uma relação de emprego, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Se o STF entender que há fraude nessas contratações, isso poderá abrir espaço para o reconhecimento do vínculo de emprego em milhares de casos semelhantes.
O caso que motivou o Tema 1389
Tudo começou com o processo de um corretor de seguros da Prudential, que trabalhou como “autônomo” entre 2015 e 2020. Ele entrou na Justiça alegando que, na verdade, tinha uma relação típica de emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 9ª Região, em Curitiba) concordou com ele. Porém, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) reverteu a decisão, dizendo que o contrato era legítimo.
O trabalhador recorreu ao STF alegando que houve fraude disfarçada de franquia e que o TST aplicou incorretamente um outro tema já decidido pelo STF (o Tema 725, que trata da licitude da terceirização).
Qual a diferença entre Tema 725 e Tema 1389?
- O Tema 725 trata da legalidade da terceirização — ou seja, quando uma empresa pode contratar outra para prestar serviços (incluindo sua atividade-fim).
- Já o Tema 1389 vai mais a fundo: ele analisa se essa contratação, mesmo sendo formalmente legal, pode esconder uma relação de emprego real, com fraude nos termos da CLT.
O que é a “repercussão geral”?
O STF decidiu que esse caso tem “repercussão geral”, ou seja, vale a pena ser julgado porque pode afetar muitas outras situações semelhantes no país inteiro. Foram 10 votos a 1 para que o tema seja discutido com profundidade.
Franquias e Justiça do Trabalho: qual é o problema?
O contrato de franquia é regulado pela Lei 13.966/2019, que diz claramente que não existe vínculo de emprego entre o franqueador e o franqueado ou seus empregados.
Por isso, o Partido Novo entrou com uma ação no STF (ADPF 1149), argumentando que decisões da Justiça do Trabalho estariam invadindo a competência da Justiça Comum ao analisar esse tipo de contrato e reconhecendo vínculo onde, em tese, a lei diz que não existe.
O que o STF vai decidir?
O STF deverá responder a perguntas como:
- É possível que um contrato de franquia ou com PJ seja usado para fraudar a legislação trabalhista?
- Em caso de suspeita, quem deve provar que houve ou não fraude?
- A Justiça do Trabalho pode julgar esses casos mesmo havendo contrato civil?
O que pode mudar com essa decisão?
Se o STF confirmar a possibilidade de fraude mesmo em contratos de franquia ou com PJs, haverá mais segurança para trabalhadores que foram “pejotizados” ou enquadrados em contratos civis, mas que, na prática, eram empregados comuns.
Por outro lado, empresas que agem de boa-fé poderão ter mais clareza sobre os limites legais para contratar prestadores de serviços, evitando riscos de autuações ou ações trabalhistas futuras.
Conclusão
O Tema 1389 do STF é um divisor de águas na discussão sobre a pejotização e o uso de contratos civis para evitar direitos trabalhistas. Ele trará diretrizes claras sobre até onde vai a liberdade contratual das empresas e quando essa liberdade se transforma em fraude.
Se você trabalha como PJ ou conhece alguém nessa situação, fique de olho nesse julgamento. A decisão afetará milhares de profissionais em todo o Brasil.