A licença-nojo é o afastamento remunerado concedido ao trabalhador em razão do falecimento de determinados familiares próximos, permitindo que ele resolva questões pessoais e participe das cerimônias fúnebres sem prejuízo do salário.
A princípio, o nome tem origem no português antigo, em que a palavra “nojo” significava luto, pesar ou tristeza profunda, e não repulsa, como é mais comum atualmente.
No Brasil, esse direito está previsto no art. 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a ausência justificada por até dois dias consecutivos, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva.
Quantos dias a licença-nojo dá direito ao trabalhador?
O tempo de afastamento por licença-nojo (morte de familiar) é de 2 dias consecutivos pela CLT, mas esse prazo pode ser maior a depender da categoria profissional.
Convenções coletivas, acordos de trabalho ou estatutos próprios garantem períodos estendidos para diversos setores.
Confira os prazos de afastamento mais comuns por categoria:
- 2 dias (Regra Geral): Prazo padrão da CLT para a maioria dos trabalhadores do setor privado.
- 3 a 5 dias: Período frequente para bancários, metalúrgicos e professores.
- 5 a 7 dias: Prazo comum acordado para funcionários dos Correios e petroleiros.
- 8 dias: Benefício garantido a servidores públicos federais (conforme a Lei 8.112/90).
Para saber a duração exata do seu caso, consulte sempre o sindicato ou a convenção coletiva de trabalho da sua região.
Quais são os requisitos para ter direito a licença-nojo?
Para ter direito à licença-nojo, o trabalhador deve estar dentro das hipóteses de parentesco previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura a ausência remunerada em razão do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, avós e bisavós, descendentes, como filhos, netos e bisnetos, e irmãos, reconhecidas como dependentes econômicos do trabalhador. Parentes como tios, primos e sobrinhos, em regra, não estão incluídos entre os beneficiários previstos pela CLT.
Outro ponto importante é a necessidade de comprovar o falecimento e, quando necessário, o vínculo familiar. Como se trata de uma situação emergencial, o empregado não precisa aguardar uma autorização formal do empregador para se ausentar.
Contudo, deve comunicar a empresa sobre o ocorrido e apresentar posteriormente a documentação exigida, especialmente a certidão de óbito. Quando o falecimento envolve cônjuge ou companheiro, podem ser solicitados documentos capazes de demonstrar o vínculo, como certidão de casamento ou comprovação formal da união estável.
E se a empresa negar o direito?
Se a empresa negar a licença-nojo ao empregado que preenche os requisitos legais, poderá responder por violação da legislação trabalhista.
Além de ser obrigada a corrigir eventuais descontos salariais, a conduta pode ser questionada na Justiça do Trabalho, especialmente se causar prejuízos ao trabalhador.
Dependendo do caso, também poderá haver fiscalização pelos órgãos competentes. Por isso, é importante reunir documentos que comprovem o falecimento e buscar orientação jurídica para garantir o exercício desse direito.
Como solicitar a licença-nojo na empresa?
Para solicitar a licença-nojo, o trabalhador deve comunicar o falecimento do familiar ao empregador o quanto antes, informando a necessidade de afastamento.
Normalmente, a empresa pode solicitar documentos que comprovem a situação, como a certidão de óbito, para justificar a ausência.
Embora a legislação não determine um procedimento único para o pedido, é recomendável que o empregado faça a comunicação por escrito ou pelos canais oficiais da empresa, mantendo um registro da solicitação.
Essa medida ajuda a evitar problemas relacionados ao controle de jornada e ao pagamento do salário.
Após a comprovação do direito, a empresa deve conceder o período de afastamento previsto na CLT ou em normas coletivas aplicáveis à categoria profissional.
Caso haja negativa indevida, o trabalhador pode buscar orientação para preservar seus direitos trabalhistas.
Conclusão
O afastamento em razão do falecimento de familiar é uma garantia trabalhista criada para preservar o empregado em um momento de luto, permitindo que ele se dedique às questões pessoais e familiares sem sofrer prejuízos profissionais ou salariais.
A legislação é clara e estabelece os requisitos para a concessão do benefício, mas é fundamental observar também as normas coletivas de cada categoria, que podem ampliar os direitos previstos.
O descumprimento dessas garantias pode gerar consequências jurídicas para o empregador, especialmente quando há descontos indevidos ou negativa injustificada do afastamento.
Por isso, a análise do caso concreto e da documentação disponível é essencial para identificar possíveis violações e buscar as medidas adequadas.
Se você teve seu direito trabalhista desrespeitado ou precisa de orientação sobre uma situação envolvendo afastamentos e garantias previstas em lei, conte com a equipe do Grossi & Bessa Advogados.
Nossos profissionais estão preparados para analisar cada caso de forma estratégica e buscar a melhor solução jurídica para proteger os direitos do trabalhador.
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