Direitos de Quem Foi Demitido

Quais São os Direitos de Quem Foi Demitido em 2026?

Os direitos de quem foi demitido variam conforme a modalidade da rescisão do contrato de trabalho e podem incluir verbas rescisórias, saque do FGTS e outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação trabalhista.

Entender quais valores são devidos é essencial para evitar prejuízos. Continue a leitura e saiba quais são os seus direitos em cada tipo de demissão.

Quais são os direitos de quem foi demitido?

Os direitos de quem foi demitido variam conforme a modalidade de rescisão do contrato de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece verbas rescisórias específicas para cada hipótese de desligamento, seja por iniciativa do empregador, do empregado ou por acordo entre as partes.

Por isso, o primeiro passo é identificar como ocorreu a demissão para saber quais direitos podem ser exigidos.

Direitos de quem foi demitido sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador possui a maior proteção prevista na legislação trabalhista.

Em regra, ele tem direito ao saldo de salário, aviso-prévio trabalhado ou indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional, 13º salário proporcional, saque do saldo do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Direitos de quem foi demitido por justa causa

Quando a empresa aplica a justa causa, os direitos rescisórios são reduzidos. Nessa modalidade, normalmente são devidos apenas o saldo de salário, as férias vencidas acrescidas do terço constitucional, caso existam, e outras verbas já adquiridas até a data da rescisão.

Em regra, o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Direitos de quem pede demissão

No pedido de demissão, o empregado mantém o direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço e ao 13º salário proporcional.

Entretanto, salvo exceções previstas em lei, não poderá sacar o FGTS, não receberá a multa rescisória de 40% e também não terá direito ao seguro-desemprego.

Direitos na demissão por acordo

A demissão por acordo, prevista no art. 484-A da CLT, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de forma consensual.

Nessa hipótese, algumas verbas são pagas integralmente, enquanto outras sofrem redução, como a multa do FGTS, que passa a ser de 20%.

O trabalhador também pode sacar parte do saldo do FGTS, mas não faz jus ao seguro-desemprego.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente os direitos?

Independentemente da modalidade de demissão, o empregador deve respeitar os prazos previstos no art. 477 da CLT para o pagamento das verbas rescisórias.

Caso existam erros nos cálculos, atraso no pagamento ou ausência de parcelas devidas, o trabalhador pode buscar a regularização da situação e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias está previsto no art. 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a legislação, o empregador deve efetuar o pagamento em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente de o aviso-prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Esse prazo se aplica ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional, 13º salário proporcional, aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, quando cabível, além da entrega dos documentos necessários para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

Caso a empresa não cumpra o prazo legal, poderá ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, que, em regra, corresponde ao valor de um salário do empregado, desde que o atraso tenha ocorrido por responsabilidade do empregador.

Além disso, a demora pode dar origem a uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das verbas rescisórias, das diferenças eventualmente existentes e de outras indenizações cabíveis, conforme as circunstâncias do caso.

Por isso, ao ser desligado da empresa, é importante conferir a data do pagamento, analisar os valores recebidos e verificar se toda a documentação foi entregue corretamente.

Havendo atraso ou irregularidades na rescisão, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis e assegurar o cumprimento de seus direitos.

Advogado trabalhista

O Grossi e Bessa Advogados é especializada em direito trabalhista e pode oferecer assistência completa em casos de demissão. Veja como podemos ajudar:

  • Assessoria Jurídica: Orientação sobre todos os direitos e benefícios devidos em caso de demissão;
  • Revisão de Rescisão: Análise detalhada do termo de rescisão para garantir que todos os valores estão corretos;
  • Negociação e Mediação: Intermediação com o empregador para garantir um acordo justo;
  • Ações Judiciais: Representação em processos trabalhistas para reivindicação de direitos não cumpridos.

Conclusão

Conhecer seus direitos é fundamental para enfrentar uma demissão com segurança e garantir que todos os benefícios e indenizações sejam corretamente pagos.

O Grossi e Bessa Advogados está pronta para oferecer o suporte necessário, garantindo que você receba tudo o que tem direito. Não hesite em buscar ajuda especializada para proteger seus interesses.

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