Acidente de trabalho pode gerar uma série de direitos ao trabalhador, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego, indenização e reparação de danos, dependendo das circunstâncias do caso.
A empresa também possui responsabilidade de adotar medidas de segurança para prevenir acidentes, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.
Quando há falha na proteção do empregado, pode haver responsabilização do empregador.
Continue a leitura e entenda quais são os seus direitos e as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho.
O Que caracteriza Acidente de Trabalho?
De acordo com a legislação, acidente de trabalho é caracterizado por qualquer evento que cause lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador enquanto ele estiver exercendo suas atividades laborais.
Isso inclui não apenas acidentes físicos, mas também doenças ocupacionais que afetam a capacidade de trabalho, seja temporariamente ou de maneira permanente.
Portanto, lesões leves que afastam o trabalhador por alguns dias, bem como lesões mais graves, se enquadram na definição de acidente de trabalho.
O que a Empresa Tem que Fazer Quando um Funcionário Sofre um Acidente de Trabalho?
Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve prestar os primeiros socorros ao trabalhador e garantir o encaminhamento para atendimento médico adequado.
Além disso, é sua obrigação emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo legal, permitindo que o empregado tenha acesso aos benefícios previdenciários cabíveis.
A empresa também deve registrar o ocorrido, investigar as causas do acidente e adotar medidas para evitar novos incidentes.
Dependendo do caso, o descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade trabalhista, civil e previdenciária para o empregador.
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Direitos do Trabalhador Acidentado
Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho possuem direitos assegurados, que visam ampará-los durante o período de incapacidade e garantir sua segurança financeira. Entre os principais direitos, estão:
- Auxílio-doença acidentário: Benefício pago pelo INSS para trabalhadores incapacitados temporariamente por acidente de trabalho;
- Auxílio-acidente: Pago aos trabalhadores que sofrem redução parcial e permanente da capacidade laboral;
- Aposentadoria por invalidez: Concedida quando o trabalhador é permanentemente incapaz de voltar ao trabalho;
- Estabilidade provisória: Garantia de manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após o retorno ao trabalho;
- Seguro de vida coletivo: Indenização paga em caso de morte ou invalidez permanente;
- Indenização por danos morais, estéticos e existenciais: Compensações por sofrimento, constrangimento e prejuízos à vida pessoal.
Auxílio-Doença Acidentário
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores incapacitados temporariamente.
Esse benefício é diferente do auxílio-doença comum, pois está diretamente relacionado ao trabalho. Para recebê-lo, é necessário comprovar que o acidente ou a doença ocupacional foi a causa da incapacidade.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é pago aos trabalhadores que, após o acidente, ficam parcialmente incapacitados para o trabalho. Ele corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador e visa compensar a redução da capacidade laboral.
Aposentadoria por Invalidez
Se o trabalhador não puder mais exercer sua função devido ao acidente, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
Esse benefício corresponde a 100% do salário de benefício, com um acréscimo de 25% caso o trabalhador necessite de cuidados permanentes.
Estabilidade Provisória
A legislação brasileira garante estabilidade no emprego ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante o período de afastamento e por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
Indenização por Danos Morais, Estéticos e Existenciais
Além dos direitos previdenciários, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, estéticos e existenciais, caso o acidente tenha causado sofrimento psicológico, deformidades ou afetado sua qualidade de vida.
Conclusão
Se você se machucou no trabalho, é fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção de sua saúde e estabilidade financeira. Um advogado trabalhista poderá auxiliar em cada etapa, desde a comprovação do acidente até a solicitação de benefícios e indenizações.
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