A empresa pode atrasar as férias do trabalhador por no máximo 12 meses, após passar pelo período concessivo. Em outras palavras, o funcionário deve, usufruir do seu descanso antes de completar 2 anos de trabalho na empresa, ou seja, 24 meses.
Caso a empresa ultrapasse esse limite, as férias ficam legalmente vencidas, o que pode gerar graves penalidades e obrigações previstas em Lei.
O que acontece se a empresa não me dar férias?
Veja o que acontece com a empresa que não cumpre as leis trabalhistas:
Pagamento em Dobro: Conforme o artigo 137 da CLT, se as férias forem concedidas fora do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo, a empresa deverá pagar as férias e o terço constitucional em dobro.
Ação na Justiça do Trabalho: O trabalhador pode ingressar com ação judicial para exigir a concessão das férias, podendo o juiz determinar a data do descanso e aplicar multa pelo descumprimento.
Penalidades Administrativas: O empregador também pode sofrer multas e sanções decorrentes da fiscalização dos órgãos trabalhistas competentes.
Exemplo Prático de Datas
Se você foi contratado em 1º de junho de 2024:
- Período Aquisitivo: Termina em 31 de maio de 2025 (quando você conquista o direito).
- Período Concessivo: Vai de 1º de junho de 2025 até 31 de maio de 2026.
- Prazo Limite: Suas férias devem terminar até o último dia do período concessivo. Se você tirar férias a partir de junho de 2026, elas já estarão atrasadas e deverão ser pagas em dobro.
Caso você queira consultar os artigos que baseiam essa proteção ao trabalhador, você pode ler o texto original do Decreto-Lei das Férias no Portal do Planalto.
Como as regras envolvem datas contratuais específicas, se preferir, informe:
- A data em que você completou um ano de registro na empresa;
- Se você chegou a tirar algum dia de folga ou fracionamento recentemente.
Com esses dados, calculamos o dia exato do prazo limite para o seu caso.
Calcule o Prazo das Suas Férias
Informe a data em que você completou 1 ano de empresa (ou sua data de admissão) e descubra o prazo legal das suas férias.
A empresa não pagou férias retroativas: o que fazer?
Se a empresa não pagou férias retroativas ou concedeu o descanso fora do prazo legal, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente.
O artigo 137 da CLT determina que as férias concedidas após o período concessivo devem ser pagas em dobro, incluindo o terço constitucional.
O primeiro passo é reunir documentos como carteira de trabalho, holerites e comprovantes de férias não pagas ou atrasadas.
Com esses documentos, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores e demais reflexos trabalhistas.
A atuação do advogado é importante para calcular corretamente os créditos e conduzir o processo. Se você enfrenta essa situação, fale com nosso escritório para uma análise do seu caso.
Na Justiça, o trabalhador pode receber:
- Férias Pagas em Dobro;
- Terço Constitucional em Dobro;
- Correção Monetária e Juros;
- Reflexos Trabalhistas, quando cabíveis;
- Multas e Verbas Reconhecidas Judicialmente.
Se a empresa atrasou ou não pagou suas férias corretamente, não deixe o prazo passar. Fale com o Grossi & Bessa Advogados e receba orientação jurídica especializada para analisar seus direitos e buscar a reparação dos valores devidos na Justiça do Trabalho.
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