Insolvência e Falência

Insolvência e Falência: O que é melhor para a empresa?

Insolvência e Falência são situações distintas e, para a empresa, a melhor alternativa depende do nível de endividamento e da possibilidade real de recuperação do negócio.

Enquanto a insolvência pode indicar um desequilíbrio financeiro que ainda permite medidas de reestruturação, a falência envolve um processo judicial voltado à liquidação da empresa quando a continuidade se torna inviável.

Mas como identificar o cenário da empresa e entender qual caminho pode causar menos impactos? Continue a leitura e veja as principais diferenças entre insolvência e falência e o que considerar em cada situação.

O que é insolvência de uma empresa?

A insolvência empresarial será caracterizada, em termos econômicos, quando a empresa enfrentar incapacidade de cumprir suas obrigações financeiras nas condições e prazos assumidos. Em outras palavras, as dívidas passarão a pressionar o caixa de forma superior à capacidade de pagamento do negócio.

No entanto, insolvência não deverá ser automaticamente confundida com falência.

Uma empresa poderá apresentar falta de liquidez, acumular parcelas bancárias, atrasar fornecedores e sofrer execuções judiciais e, ainda assim, manter uma operação economicamente viável. Nesse cenário, medidas de reorganização poderão ser estudadas.

Por isso, deverão ser avaliados o fluxo de caixa, o passivo bancário, as dívidas tributárias, os contratos vigentes, os ativos e a capacidade de geração de receita.

Quanto mais cedo o desequilíbrio for identificado, maiores poderão ser as possibilidades de preservação da atividade empresarial.

O que significa a falência de uma empresa?

A falência é um processo judicial disciplinado pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Conforme o artigo 75 da legislação, a falência será utilizada, entre outras finalidades legais, para permitir a liquidação célere de empresas inviáveis e favorecer a realocação eficiente dos ativos.

Na prática, quando a falência for decretada, o devedor será afastado da administração de suas atividades. A arrecadação dos bens e a condução do procedimento serão realizadas dentro do processo falimentar, com atuação do administrador judicial e fiscalização do juízo.

Portanto, não se trata apenas de “fechar as portas”. A falência seguirá regras específicas para apuração do passivo, verificação dos créditos e destinação dos ativos da empresa.

Qual é a diferença entre insolvência e falência?

diferença entre insolvência e falência

A principal diferença será encontrada na natureza de cada situação, assim, a insolvência representa uma condição econômico-financeira enfrentada pela empresa.

Já a falência será um procedimento judicial submetido às regras da Lei nº 11.101/2005.

Portanto, uma empresa insolvente não será necessariamente uma empresa falida.

Essa distinção deverá ser compreendida porque, em determinados casos, o negócio ainda poderá possuir clientes, contratos, patrimônio, capacidade produtiva e perspectivas de faturamento. Mas o problema poderá estar concentrado na estrutura das dívidas ou no fluxo de caixa.

Por outro lado, quando a atividade tiver perdido sua viabilidade econômica e os requisitos legais estiverem presentes, a falência poderá ser decretada judicialmente.

Quando uma empresa pode ter a falência decretada?

As hipóteses para o pedido de falência são previstas, especialmente, no artigo 94 da Lei nº 11.101/2005.

Entre as situações legalmente consideradas, poderão ser destacadas:

  • Impontualidade injustificada no pagamento de obrigação líquida representada por título executivo protestado, observados os requisitos e o valor mínimo legal;
  • Execução frustrada, quando a empresa executada não paga, não deposita e não nomeia bens à penhora dentro do prazo legal;
  • Prática de determinados atos de falência previstos na legislação.

Porém, cada hipótese deverá ser analisada individualmente. A existência de dívidas, isoladamente, não permitirá que qualquer empresa seja automaticamente considerada falida.

Além disso, a defesa jurídica diante de um pedido de falência deverá ser estruturada dentro dos prazos processuais aplicáveis, pois consequências patrimoniais e empresariais relevantes poderão ser produzidas.

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Empresa insolvente pode continuar funcionando?

A continuidade da empresa poderá ser possível quando ainda houver viabilidade operacional e capacidade de reorganização do passivo. Inclusive, o princípio da preservação da empresa é refletido no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005.

De acordo com a norma, a recuperação judicial será destinada à superação da crise econômico-financeira, buscando a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores.

Por esse motivo, antes que a falência seja tratada como inevitável, deverá ser realizado um diagnóstico financeiro e jurídico da empresa.

Nesse momento, poderão ser examinadas alternativas de negociação, reorganização de dívidas e, quando os requisitos legais forem preenchidos, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.

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Insolvência e Falência: qual é melhor para a empresa?

A pergunta deverá ser respondida conforme a realidade da empresa. Tecnicamente, a insolvência não será uma “opção” escolhida pelo empresário, mas uma situação financeira que deverá ser enfrentada.

Já a falência será destinada, em regra, ao tratamento judicial de empresas economicamente inviáveis.

Quando o negócio ainda produzir receita, mantiver atividade operacional e apresentar perspectiva concreta de recuperação, a preservação da empresa poderá ser juridicamente buscada antes da liquidação.

Entretanto, prolongar uma atividade sem viabilidade também poderá aumentar o passivo e agravar conflitos com credores.

Por isso, a decisão não deverá ser baseada apenas no volume das dívidas. A origem do endividamento, a projeção do fluxo de caixa e a capacidade futura de pagamento precisarão ser analisadas.

É possível evitar a falência de uma empresa endividada?

Em determinadas situações, sim. Contudo, medidas deverão ser adotadas antes que a deterioração financeira alcance um estágio de difícil reversão.

A recuperação judicial, por exemplo, terá como objetivo legal viabilizar a superação da crise econômico-financeira.

Para que o pedido seja apresentado, os requisitos do artigo 48 da Lei nº 11.101/2005 deverão ser observados.

Além disso, o plano de recuperação deverá ser apresentado no prazo legal e deverá conter os meios de recuperação, a demonstração de viabilidade econômica e o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos.

Portanto, planejamento jurídico e análise financeira deverão caminhar conjuntamente. A simples espera pelo aumento do faturamento poderá não ser suficiente quando execuções, bloqueios e vencimentos sucessivos já estiverem comprometendo a operação.

Insolvência e Falência: entenda o cenário antes de decidir o futuro da empresa

Insolvência e Falência não deverão ser tratadas como sinônimos, pois a insolvência poderá revelar uma crise financeira ainda sujeita à reorganização, enquanto a falência será conduzida judicialmente quando presentes as condições previstas na Lei nº 11.101/2005.

Por essa razão, a viabilidade da empresa deverá ser tecnicamente examinada antes da definição da estratégia.

Passivo, fluxo de caixa, ativos, credores e capacidade de continuidade precisarão ser considerados de forma integrada.

O Grossi & Bessa Advogados atua na análise jurídica de empresas em crise econômico-financeira, considerando as alternativas previstas na legislação empresarial e falimentar.

Uma avaliação técnica poderá permitir que o cenário seja compreendido com maior precisão e que as medidas juridicamente adequadas sejam definidas conforme a realidade de cada empresa.