Enfermeiros, assim como médicos, são profissionais da saúde que desenvolvem papéis essenciais em nossa sociedade, por isso mesmo, têm direito a uma aposentadoria especial, mais rápida se comparada a outras profissões. A aposentadoria especial é um direito previdenciário que visa reconhecer as condições de trabalho diferenciadas de determinadas categorias profissionais, garantindo um benefício mais adequado às peculiaridades do ambiente laboral. Conheça as principais particularidades desse benefício e saiba como garantir seus direitos.
Aposentadoria Especial: Um Direito Rápido para Enfermeiros
A aposentadoria especial é um direito previdenciário que reconhece as condições únicas de trabalho de certas profissões. Para enfermeiros, expostos a agentes biológicos, químicos e físicos, esse benefício é crucial.
Agentes biológicos: como o contato com fungos, bactérias, vírus, entre outros;
Agentes físicos: como a exposição a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor
intensos, pressão atmosférica anormal, entre outros;
Agentes químicos: como a exposição ao chumbo, amianto, cromo, fósforo,
mercúrio, entre outros.
O trabalhador que realiza estas atividades de forma habitual e permanente durante
sua jornada de trabalho tem direito à Aposentadoria Especial.
Principais Agentes Biológicos
O Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 lista atividades de exposição a agentes biológicos, incluindo trabalhos em estabelecimentos de saúde e manipulação de materiais contaminados. A Portaria 3.398/2021 do Ministério da saúde classifica o risco desses agentes, sendo essencial verificar a lista para garantir o reconhecimento da insalubridade no ambiente de trabalho.
Abaixo alguns exemplos:
- Trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
- Trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
- Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
- Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
- Esvaziamento de biodigestores;
- Coleta e industrialização de lixo.
Regras da Aposentadoria Especial para Enfermeiros
Antes da Reforma (até 12/11/2019), bastavam 25 anos de atividade especial, sem necessidade de pontuação ou idade mínima. Após a Reforma, há uma regra de transição para quem já trabalhava como enfermeiro, exigindo 25 anos de atividade especial e 86 pontos. A regra definitiva, para quem começou após a Reforma, requer 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Garantindo Seus Direitos
A reforma trouxe mudanças significativas, aumentando a idade mínima para aposentadoria especial de enfermeiros. Entender essas alterações é crucial para assegurar o benefício. Em caso de dúvidas ou problemas, o time Grossi e Bessa está aqui para ajudar a conquistar sua aposentadoria especial.