Todo cidadão brasileiro tem direito ao acesso a medicamentos de alto custo, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, desde que exista indicação médica e necessidade comprovada para o tratamento. Esse direito possui fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.
No caso do SUS, o fornecimento pode ocorrer quando o medicamento integra protocolos oficiais ou, em determinadas situações, por via judicial quando há prescrição médica, comprovação da necessidade e impossibilidade financeira do paciente.
Já os planos de saúde podem ser obrigados a custear medicamentos relacionados ao tratamento coberto pelo contrato, principalmente quando a negativa é considerada abusiva ou coloca em risco a saúde do paciente.
Pacientes com doenças graves, raras, crônicas ou tratamentos de alto valor frequentemente buscam esse direito, especialmente quando o remédio é indispensável e o custo inviabiliza a aquisição particular.
Como Garantir o Acesso a Medicamentos de Alto Custo?
1. Solicitação pelo SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza muitos medicamentos de alto custo, mas nem todos estão incluídos na lista do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Para solicitar:
- Procure uma unidade básica de saúde com a prescrição médica;
- Apresente documentos como laudos, exames e relatórios médicos detalhados;
- Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial.
2. Planos de Saúde
Os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos prescritos por médicos credenciados, incluindo medicamentos de alto custo, desde que estejam relacionados ao tratamento de doenças cobertas pelo contrato.
Negativas de cobertura podem ser contestadas judicialmente.
3. Ações Judiciais
Quando o SUS ou o plano de saúde se recusam a fornecer medicamentos, o paciente pode recorrer à Justiça. O direito à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, e os tribunais frequentemente determinam o fornecimento desses medicamentos com base na urgência do caso.
Para ingressar com uma ação:
- Reúna documentos como receitas, laudos médicos e negativa de fornecimento;
- Procure um advogado especializado em direito à saúde;
- Em casos urgentes, é possível obter liminares para garantir o acesso imediato ao medicamento.
Quais medicamentos costumam ser negados pelo plano de saúde?
| Principais Medicamentos Negados |
|---|
| Zolgensma (Onasemnogeno abeparvovec) |
| Spinraza (Nusinersena) |
| Keytruda (Pembrolizumabe) |
| Opdivo (Nivolumabe) |
| Revlimid (Lenalidomida) |
| Jakavi (Ruxolitinibe) |
| Ibrance (Palbociclibe) |
| Soliris (Eculizumabe) |
| Xarelto (Rivaroxabana) |
| Entresto (Sacubitril + Valsartana) |
| Dupixent (Dupilumabe) |
| Stelara (Ustekinumabe) |
| Humira (Adalimumabe) |
Negativa para fornecimento de medicamento de alto custo pode ser contestada judicialmente. Fale com o escritório Grossi & Bessa e entenda as medidas possíveis no seu caso.
O processo de solicitação de medicamentos pode ser burocrático e desgastante.
Além disso, tanto o SUS quanto os planos de saúde frequentemente negam pedidos, alegando restrições orçamentárias ou ausência na lista de cobertura. Um advogado especializado pode:
- Garantir a defesa dos direitos do paciente;
- Agilizar o processo de liminares para medicamentos urgentes;
- Orientar sobre os procedimentos administrativos e judiciais.
Conclusão
A saúde é um direito de todos, mas o acesso a medicamentos de alto custo ainda é um desafio para muitos brasileiros.
Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para obter medicamentos essenciais, saiba que há caminhos legais para garantir o tratamento necessário.
Não deixe de buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e garantir qualidade de vida. A saúde não pode esperar!
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