Erros médicos podem gerar graves consequências para os pacientes, comprometendo a saúde e, em muitos casos, resultando em danos irreversíveis.
Quando há negligência, imprudência ou imperícia por parte do profissional ou da instituição de saúde, o paciente pode ter direito à indenização.
Neste artigo, vamos explorar os tipos de erros médico, como buscar reparação e quais são os direitos assegurados pela legislação.
O Que é Considerado Erro Médico?
O erro médico ocorre quando um profissional da saúde age de forma inadequada, causando danos ao paciente.
Por exemplo, uma paciente realiza uma rinoplastia (cirurgia no nariz) em uma clínica estética e, após o procedimento, desenvolve necrose no tecido nasal devido à aplicação incorreta de anestesia e erro na técnica cirúrgica.
O resultado é uma deformidade permanente que exige múltiplas cirurgias reparadoras, além de danos psicológicos graves.
Nesse caso, o médico responde por imperícia e negligência, e a paciente tem direito a indenização por danos morais, estéticos e materiais, incluindo todos os custos das cirurgias corretivas.
Código Civil (art. 951) e o CDC amparam a vítima, e o prazo para entrar com a ação é de até 3 anos a partir da ciência do dano.
Basicamente, erro médico pode ser classificado em três tipos principais:
- Negligência – Quando o profissional deixa de tomar os cuidados necessários, como a falta de acompanhamento adequado de um tratamento;
- Imprudência – Ocorre quando o médico age de forma precipitada ou irresponsável, como realizar um procedimento sem avaliação prévia;
- Imperícia – Quando há falta de habilidade técnica, como uma cirurgia realizada sem conhecimento adequado.
Os erros médicos podem ocorrer em diversos momentos, desde diagnósticos errados até falhas em cirurgias ou omissão no atendimento.
Se você ou alguém que conhece sofreu um erro em cirurgia plástica ou procedimento estético, não deixe seu direito prescrever. Fale agora com os especialistas do escritório Grossi & Bessa Advogados e descubra se você tem direito à indenização.
Fui vítima de erro médico — quero falar com um advogado
Quais Danos Podem Ser Indenizados?
Os pacientes que sofrem erro médico podem pleitear indenizações por danos morais, quando o sofrimento emocional, angústia e impactos psicológicos causados pelo erro, danos materiais para cobrir despesas médicas extras, compra de medicamentos e tratamentos corretivos, além de danos estéticos, quando o erro gera sequelas físicas permanentes, como cicatrizes ou deformações.
Casos de erro médico podem envolver hospitais públicos e privados, sendo possível responsabilizar tanto o profissional de saúde quanto a instituição.
Como Buscar Indenização por Erro Médico?
O primeiro passo é reunir toda a documentação do caso: prontuários médicos, exames, notas fiscais, laudos e registros do tratamento realizado.
Em seguida, é essencial consultar um advogado especializado em direito médico, que irá analisar se houve negligência, imperícia ou imprudência, os três pilares do erro médico reconhecidos pelo Código Civil.
Com o caso estruturado, o advogado pode acionar o médico e/ou a clínica judicialmente, pleiteando indenização por danos morais, estéticos e materiais.
O prazo para entrar com a ação é de 3 anos a partir da descoberta do dano, então, quanto antes você agir, melhor.
Como a Grossi & Bessa Advogados Pode Ajudar?
O escritório Grossi & Bessa Advogados conta com equipe especializada em responsabilidade civil médica, pronta para analisar o seu caso, reunir as provas necessárias e lutar pela indenização da vítima.
Nossa atuação começa com uma investigação detalhada do caso. Nós analisamos cada página do prontuário médico, identificamos onde houve a falha e montamos toda a estratégia para provar o erro na justiça.
Veja também:
