A licença-nojo é o afastamento remunerado concedido ao trabalhador em razão do falecimento de determinados familiares próximos, permitindo que ele resolva questões pessoais e participe das cerimônias fúnebres sem prejuízo do salário.
A princípio, o nome tem origem no português antigo, em que a palavra “nojo” significava luto, pesar ou tristeza profunda, e não repulsa, como é mais comum atualmente.
No Brasil, esse direito está previsto no art. 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a ausência justificada por até dois dias consecutivos, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva.
Quantos dias a licença-nojo dá direito ao trabalhador?
De acordo com o art. 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos, sem sofrer desconto no salário, em razão do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos ou de pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Em algumas categorias profissionais, convenções ou acordos coletivos podem ampliar esse período, garantindo um tempo maior de afastamento. É comum que bancários, metalúrgicos, professores, empregados dos Correios, petroleiros e servidores públicos, por exemplo, tenham direito a 3, 5, 7 ou até 8 dias de licença-nojo.
Se a empresa se recusar a conceder a licença-nojo quando o trabalhador preencher os requisitos legais, poderá praticar uma falta trabalhista.
Nessa hipótese, o empregado pode buscar a regularização do direito e, dependendo dos danos emocionais causados, ele pode ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho ou uma ação na Justiça para pleitear o pagamento dos descontos indevidos, a reparação dos prejuízos sofridos e outras medidas cabíveis.
Além disso, a empresa poderá responder por infrações à legislação trabalhista e ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quais são os requisitos para ter direito a licença-nojo?
Embora a CLT estabeleça o direito a até dois dias consecutivos de licença-nojo, algumas categorias profissionais possuem regras mais vantajosas.
Confira alguns exemplos:
- Bancários: até 4 dias úteis, conforme convenção coletiva;
- Empregados dos Correios: até 8 dias consecutivos;
- Professores de instituições privadas: o prazo pode variar entre 3 e 9 dias, de acordo com a convenção coletiva de cada estado;
- Metalúrgicos: muitas convenções coletivas garantem 3 dias ou mais;
- Servidores públicos federais: têm direito a até 8 dias consecutivos, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Como cada categoria pode possuir regras específicas, é essencial consultar a convenção coletiva, o acordo coletivo ou o estatuto aplicável ao trabalhador.
Conhecer os próprios direitos é a melhor forma de evitar descontos indevidos e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.
Em caso de descumprimento pela empresa, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para garantir o respeito aos seus direitos.
E se a empresa negar o direito?
Se a empresa negar a licença-nojo ao empregado que preenche os requisitos legais, poderá responder por violação da legislação trabalhista.
Além de ser obrigada a corrigir eventuais descontos salariais, a conduta pode ser questionada na Justiça do Trabalho, especialmente se causar prejuízos ao trabalhador.
Dependendo do caso, também poderá haver fiscalização pelos órgãos competentes. Por isso, é importante reunir documentos que comprovem o falecimento e buscar orientação jurídica para garantir o exercício desse direito.
Como solicitar a licença-nojo na empresa?
Para solicitar a licença-nojo, o trabalhador deve comunicar o falecimento do familiar ao empregador o quanto antes, informando a necessidade de afastamento.
Normalmente, a empresa pode solicitar documentos que comprovem a situação, como a certidão de óbito, para justificar a ausência.
Embora a legislação não determine um procedimento único para o pedido, é recomendável que o empregado faça a comunicação por escrito ou pelos canais oficiais da empresa, mantendo um registro da solicitação.
Essa medida ajuda a evitar problemas relacionados ao controle de jornada e ao pagamento do salário.
Após a comprovação do direito, a empresa deve conceder o período de afastamento previsto na CLT ou em normas coletivas aplicáveis à categoria profissional.
Caso haja negativa indevida, o trabalhador pode buscar orientação para preservar seus direitos trabalhistas.
Conclusão
O afastamento em razão do falecimento de familiar é uma garantia trabalhista criada para preservar o empregado em um momento de luto, permitindo que ele se dedique às questões pessoais e familiares sem sofrer prejuízos profissionais ou salariais.
A legislação é clara e estabelece os requisitos para a concessão do benefício, mas é fundamental observar também as normas coletivas de cada categoria, que podem ampliar os direitos previstos.
O descumprimento dessas garantias pode gerar consequências jurídicas para o empregador, especialmente quando há descontos indevidos ou negativa injustificada do afastamento.
Por isso, a análise do caso concreto e da documentação disponível é essencial para identificar possíveis violações e buscar as medidas adequadas.
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