A Pensão por Morte é um benefício vital do INSS concedido aos dependentes do segurado, sendo aposentado ou não, oferecendo suporte financeiro de forma continuada após o falecimento do mesmo.
Quem Pode Receber a Pensão por Morte em 2024?
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes em três categorias:
1. Cônjuge, companheira(o), filho menor de 21 anos, inválido ou com deficiência;
2. Pais;
3. Irmãos menores de 21 anos, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência grave, mental ou intelectual.
A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes.
Procedimentos para Cônjuge, Companheiro e Filhos
Na primeira classe, a dependência econômica é presumida, sem necessidade de comprovação formal. Basta apresentar documentos de matrimônio, união ou parentesco.
Pais e Irmãos
Para a segunda e terceira classe, é necessário comprovar a dependência econômica. Provas materiais, indicando a relevância do segurado no sustento desses dependentes, são frequentemente requeridas.
Requisitos da Pensão por Morte em 2024:
1. Óbito ou morte presumida do segurado;
2. Qualidade de segurado do falecido na data do óbito, e;
3. Existência de dependentes aptos a serem beneficiários do INSS.
Mesmo perdendo a qualidade de segurado no momento do óbito, ainda há direito à pensão por morte se o segurado cumpriu todos os requisitos para aposentadoria até a data do falecimento.
Auxílio na Hora Certa Grossi & Bessa
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