Profissões que Dão Direito a Insalubridade

Profissões que Dão Direito a Insalubridade e que Você Não Sabia

Você sabia que existem profissões que dão direito à insalubridade e que muitos trabalhadores sequer imaginam? Em diversos casos, o empregado exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde sem receber o adicional previsto pela lei.

Conhecer quais são as profissões que dão direito à insalubridade pode fazer a diferença na busca pelos seus direitos trabalhistas e até na recuperação de valores não pagos.

Neste artigo, você descobrirá profissões que surpreendem pela possibilidade de receber esse benefício. Continue a leitura e veja se a sua está na lista.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pago ao empregado que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde como, agentes físicos, químicos ou biológicos, ruído excessivo, calor intenso, produtos químicos, vírus, bactérias e outras condições prejudiciais ao trabalhador.

Mas o direito depende de avaliação técnica realizada por meio de perícia e o valor do adicional pode corresponder a 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade identificado no ambiente de trabalho.

Veja as profissões que dão direito a insalubridade

1. Enfermagem

Os profissionais de enfermagem, como enfermeiros, técnicos e auxiliares, estão em contato direto com agentes biológicos diariamente. Essa exposição inclui materiais como sangue, fluidos corporais e resíduos infectantes, que aumentam o risco de contaminação e de doenças infecciosas.

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho classifica essa exposição como insalubre, assegurando o adicional aos profissionais de enfermagem, geralmente de 40%.

Pesquisas mostram que os enfermeiros têm maior propensão a desenvolver doenças ocupacionais como hepatite, tuberculose e, mais recentemente, a COVID-19, devido ao contato constante com pacientes e materiais contaminados (FILHO; FERREIRA, 2019).

2. Soldador

A atividade de soldador envolve exposição a vários agentes nocivos, como fumos metálicos, gases tóxicos, calor extremo e ruídos altos.

Esses fatores tornam a soldagem uma atividade insalubre, conforme estabelecido pela NR-15. Os riscos incluem o contato com substâncias químicas perigosas, como cádmio, chumbo e manganês, que podem afetar a saúde respiratória e o sistema nervoso.

Além disso, o calor elevado e o brilho da solda podem causar problemas dermatológicos e lesões oculares, apesar do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Normalmente as empresas costumam pagar cerca de 10 a 20% de insalubridade a esses trabalhadores.

3. Operador de Máquinas

Operadores de máquinas, especialmente em indústrias pesadas, também têm direito a receber o adicional de insalubridade, pois enfrentam exposição a ruídos, vibrações e produtos químicos.

A NR-15 garante o adicional de 15 a 30% a esses profissionais, principalmente quando o ruído ultrapassa os limites permitidos de 85 dB, situação que, a longo prazo, pode resultar em perda auditiva irreversível.

4. Açougueiro

A profissão de açougueiro é caracterizada por condições de baixa temperatura e exposição a instrumentos cortantes, o que gera risco constante de acidentes e afeta a saúde circulatória. A NR-15 considera insalubre o trabalho realizado em ambientes frios, além do uso de facas e serras, comum no dia a dia desses profissionais.

Estudos indicam que açougueiros estão mais propensos a desenvolver lesões por esforço repetitivo e distúrbios musculoesqueléticos devido ao trabalho físico exigente.

Se você trabalha em alguma dessas profissões e não recebe o adicional de insalubridade ou a empresa deixou de pagar fale com o advogado do escritório Grossi & Bessa pelo WhatsApp. Você pode receber tudo no retroativo.

5. Mecânico

Mecânicos lidam regularmente com solventes, óleos lubrificantes e hidrocarbonetos, substâncias que podem causar doenças respiratórias, dermatites e até câncer.

O contato contínuo com agentes tóxicos e o uso de ferramentas que produzem ruído elevado tornam essa atividade insalubre, de acordo com as normas NR-15 e NR-9.

Esses agentes químicos e físicos representam riscos significativos para a saúde dos mecânicos, justificando a insalubridade para a categoria, sendo que as empresas terceirizadas costumam pagar de 15 a 20% de adicional.

Conclusão

O benefício é essencial para proteger os trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como enfermagem, soldador, operador de máquinas, açougueiro e mecânico.

A legislação trabalhista brasileira assegura esse direito, visando compensar financeiramente os riscos que esses profissionais enfrentam diariamente.

Com o reconhecimento e a fiscalização das condições insalubres, o adicional busca reduzir os impactos negativos e garantir uma maior segurança e proteção ao trabalhador.

FAQ Insalubridade
A inclusão na lista é um forte indício, mas o pagamento exige um Laudo Técnico (LTCAT ou PPRA) assinado por um Engenheiro ou Médico do Trabalho da empresa. Se o laudo comprovar a exposição acima dos limites legais e a empresa se recusar a pagar, o trabalhador deve buscar a orientação de um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial.
Sim. Se ficar comprovado por perícia judicial que você trabalhou exposto a agentes nocivos sem receber o adicional, você pode cobrar os valores retroativos. Pela lei, é possível cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados, contados a partir da data em que você entra com a ação na Justiça.
Nem sempre. O fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) só elimina o direito à insalubridade se o equipamento for capaz de neutralizar ou eliminar COMPLETAMENTE o agente nocivo. Caso o EPI apenas diminua o risco, ou se a empresa não fiscalizar o uso correto e não fizer as trocas periódicas, o pagamento continua sendo obrigatório.
Após o término do contrato de trabalho (demissão ou pedido de demissão), o trabalhador tem o prazo limite de exatamente 2 anos para dar entrada em uma ação na Justiça do Trabalho. Se perder esse prazo, perde também o direito de exigir qualquer valor retroativo.
Não, isso é ilegal. O adicional de insalubridade é um direito constitucional e trabalhista (pago em dinheiro sobre o salário-mínimo regional ou nacional). Ele não pode ser substituído por prêmios, vales, bonificações por metas ou qualquer outro tipo de agrado informal oferecido pelo empregador.

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